20/01/2022 - 19:34
O reajuste de 10,16% para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicado nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), não será válido para quem se aposentou em 2021. Assim, apenas quem se aposentou em 2020, ou antes disso, receberá os valores com o reajuste. A taxa adicional para quem se aposentou no ano passado será menor.
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A explicação é simples: Quem começou a receber em 2021 terá um reajuste proporcional, porque o Governo Federal entende que os valores recebidos não tiveram impacto total da alta do custo de vida durante todo o ano.
Assim, o beneficiário, que começou a receber em 2021, receberá o benefício com uma alíquota que varia de acordo com o mês em que o cidadão começou a receber aposentadoria em 2021.
Veja as alíquotas, de acordo com o mês que cada beneficiário começou a receber o amparo, abaixo:
- fevereiro de 2021 – 9,86%;
- março de 2021 – 8,97%;
- abril de 2021 – 8,04%;
- maio de 2021 – 7,63%;
- junho de 2021 – 6,61%;
- julho de 2021 – 5,97%;
- agosto de 2021 – 4,90%;
- setembro de 2021 – 3,99%;
- outubro de 2021 – 2,75%;
- novembro de 2021 – 1,58%;
- dezembro de 2021 – 0,73%.
O INSS concede um reajuste do benefício, anualmente, para compensar a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que faz o cidadão perder poder de compra.
Quem é aposentado e recebe até um salário mínimo começará a receber o pagamento com o novo valor a partir de 25 de janeiro. Os demais recebem a partir de 1º de fevereiro.
Com os novos ajustes, o teto dos benefícios pagos pelo INSS, que era de R$ 6.433,57, vai para R$ 7.087,22. Já o piso fica em R$1.212. Segundo o INSS, 23 milhões de segurados recebem o benefício mínimo.