17/02/2022 - 19:08
Com o aumento do salário mínimo, é importante o microempreendedor individual (MEI) e os autônomos prepararem o bolso também para uma elevação na contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Categorias como MEI – motoristas, diaristas, por exemplo – e pessoas que não trabalham de forma remunerada (os facultativos) – além dos funcionários da iniciativa privada, terão reajustes acompanhando o aumento no salário mínimo – 10,02% na virada do ano.
O que mudou com o reajuste do salário mínimo
– Contribuinte facultativo de baixa renda: inscrito no Cadastro Único, essa faixa se aposenta por idade e o valor de contribuição será de 5% do salário mínimo (R$ 60,60 por mês);
– Contribuinte facultativo: pessoas não remuneradas como donas de casas, desempregados e estudantes que também se aposentam por idade. Aumento na contribuição será de 11% do mínimo, equivalente a R$ 133,32 ao mês;
– Contribuinte Individual: empregadas domésticas, autônomos que prestam serviços para pessoas físicas e que se aposentam por idade. Contribuição será de 11% do mínimo, equivalente a R$ 133,32 ao mês.
O INSS possibilita aos contribuintes uma contribuição complementar, ampliando a possibilidade de maiores benefícios na aposentadoria:
– Contribuinte facultativo: essa faixa pode contribuir com 20% do salário mínimo ou até 20% do teto do INSS (o equivalente a R$ 242,40 ou R$ 1.417,44, respectivamente). Neste caso, a pessoa pode se aposentar por idade ou por tempo de contribuição;
– Contribuinte individual/CPF: para os trabalhadores que prestam serviço para pessoas físicas a regra aqui é a mesma do contribuinte facultativo;
– Contribuinte individual/CNPJ: trabalhadores autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas podem contribuir com até 20% do mínimo, porém com dedução de 45% dessa contribuição, uma vez que a empresa contratante desconta 11% do valor pago para o INSS.
Regras para MEIs
Microempreendedores individuais terão reajuste para 5% do salário mínimo. A guia de pagamento para essa faixa é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) + R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividade de comércio e indústria, ou R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços. No total, o valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.