02/08/2022 - 18:45
Os contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que tiveram Covid-19 ou ficaram com sequelas têm direito a benefícios previdenciários.
Os segurados podem receber Auxílio por incapacidade temporária; Aposentadoria por incapacidade permanente; Auxílio-acidente e Pensão por morte.
O advogado Daniel Silva, do escritório de advocacia Galvão & Silva, explica como cada benefício pode ser recebido em caso de Covid-19.
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- Auxílio por incapacidade temporária
Definido como legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2021, este auxílio prevê o recebimento do benefício em caso de atestado médico determinando a contração de Covid-19, gerando incapacidade de trabalho por 15 dias ou mais. Trata-se do mesmo auxílio-doença popularmente conhecido para outras condições de saúde. Este auxílio exige que o trabalhador seja contribuinte da Previdência e que apresente o atestado que demonstre a incapacidade temporária.
- Aposentadoria por incapacidade permanente
A Covid-19 é capaz de gerar sequelas graves após a infecção, que podem atingir até mesmo um nível de incapacidade permanente para o trabalho. Nestes casos, em que a pessoa é medicamente impedida de trabalhar, recorre-se à aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente chamada de “aposentadoria por invalidez”. O trabalhador deverá ter a condição de segurado, ter os atestados que comprovem sua incapacidade para o trabalho e, ainda, submeter-se às perícias periódicas do INSS para manter tal condição.
- Auxílio acidente
O Auxílio Acidente ocorre quando a doença deixou sequelas significativas, mas não incapacitou a pessoa para o trabalho. Neste caso, ela é indenizada pela redução de sua capacidade e pelos seus danos, mas pode continuar trabalhando normalmente, em adição ao benefício. É exigido o atestado médico que demonstre o dano e, claro, a condição do contribuinte.
- Pensão por morte
As cifras de mortos pela Covid-19 ultrapassaram meio milhão de brasileiros que, muitas vezes, eram provedores de recursos em seus lares. A Pensão por Morte é uma indenização que beneficia a família do contribuinte, garantindo que mantenha suas condições de sustento, de forma a não ser colocada em uma situação de vulnerabilidade somada a perda de um ente querido.