Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023. O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas, seguindo a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada na quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU).

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As alíquotas são de 7,5% para quem ganha até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

“Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor”, diz nota do Ministério do Trabalho e Previdência.

Veja algumas simulações:

R$ 2.000 passa para R$ 2.118,60

R$ 4.500 passa para R$ 4.766,85

R$ 5.000 passa para R$ 5.296,50

R$ 6.000 passa para R$ 6.355,80

Definido reajuste de 5,93% para benefícios do INSS; teto fica em R$ 7,507 mil

Piso

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302. O piso é igual ao salário-mínimo nacional vigente.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.754,18.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.604. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

Os pagamentos de janeiro do INSS começam no dia 25, para quem ganha um salário-mínimo, e no dia 1º, para quem recebe acima do piso nacional. Confira o calendário:

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2023

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20225,93
em fevereiro de 20225,23
em março de 20224,19
em abril de 20222,43
em maio de 20221,38
em junho de 20220,93
em julho de 20220,30
em agosto de 20220,91
em setembro de 20221,22
em outubro de 20221,55
em novembro de 20221,07
em dezembro de 20220,69

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.302,007,50%
de 1.302,01 até 2.571,299,00%
de 2.571,30 até 3.856,9412,00%
de 3.856,95 até 7.507,4914,00%