29/10/2019 - 13:39
Instrução Normativa (IN) 52 do Ministério da Agricultura, publicada na segunda-feira, 28, proíbe a pesca da lagosta e do camarão em áreas do Nordeste afetadas pelo vazamento de óleo e permite o pagamento de até duas parcelas extras do seguro-defeso aos pescadores atingidos. “Têm direito ao benefício os pescadores profissionais artesanais que trabalham nas áreas atingidas pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama)”, disse a pasta em nota.
Esses trabalhadores precisam estar regularmente inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), e a parcela será depositada diretamente na conta em que os beneficiados já recebem o seguro-defeso.
Conforme o Ministério, o prolongamento do período de defeso foi adotado como precaução, devido à situação ambiental decorrente da provável contaminação química por derramamento de óleo no litoral do Nordeste.
O Decreto 10.080/2019, publicado na última sexta-feira, 25, permite que o período de defeso seja ampliado, quando houver “grave contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos”.
Estão aptos a receber as parcelas extras do seguro-defeso cerca de 60 mil pescadores artesanais nas áreas atingidas pelo óleo, mapeadas pelo Ibama.