18/07/2025 - 16:37
A gestora Ouro Preto Investimentos, em parceria com a consultoria IOX, lançou um novo modelo para mitigar os impactos do IOF sobre os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A estratégia, chamada de ‘Pump Day’, antecipa a rentabilidade no primeiro dia da aplicação, compensando a alíquota de 0,38% que passou a incidir sobre a aquisição de cotas primárias desses fundos.
+Moraes revê decisão sobre IOF para dispensar cobrança retroativa do tributo
O modelo já foi testado com o fundo IOX I FIDC, do tipo multi-cedente e multi-sacado, que passou a operar com essa estrutura em 11 de julho. Na prática, a rentabilidade equivalente ao custo do IOF é entregue no primeiro dia útil após o aporte.
Em um FIDC com retorno de CDI + 5% ao ano, por exemplo, o investidor recebe cerca de 0,4% já no início. O restante do retorno é distribuído ao longo de 12 meses, com uma rentabilidade anual aproximada de CDI + 4,6%.
Segundo Leandro Turaça, sócio-gestor da Ouro Preto, o objetivo é preservar a atratividade do produto mesmo com a incidência do imposto.
“Essa estratégia garante uma rentabilidade superior logo no início, amenizando a volatilidade gerada pela tributação. Com isso, restauramos a previsibilidade para o investidor e mantemos a atratividade do produto mesmo diante do novo cenário fiscal”, afirma.
A IOX atua na ponta operacional da cadeia, com foco em empresas que antecipam recebíveis como forma de acesso a crédito. Já a Ouro Preto é responsável pela estruturação e gestão do fundo.
“Nossa atuação é direta e estratégica: estamos na ponta, ao lado das empresas, trabalhando com soluções personalizadas de antecipação de recebíveis que garantem liquidez imediata e previsibilidade financeira em um ambiente cada vez mais instável”, disse Richard Ionescu, CEO do Grupo IOX.
A estrutura também está sendo adaptada para FIDCs abertos, com a inclusão de uma taxa de saída para resgates realizados antes de 12 meses.
A ideia é manter a rentabilidade líquida positiva mesmo com a cobrança do IOF no dia da aplicação, e ao mesmo tempo proteger os demais cotistas com regras que desincentivam saques antecipados. A medida busca fortalecer a estabilidade dos fundos em meio ao novo ambiente regulatório.

FIDCs passa a ter alíquota de IOF de 0,38%
Antes isentos do Imposto sobre Operações Financeiras, os FIDCs passaram a ser tributados com uma alíquota de 0,38% sobre a compra de cotas primárias. A mudança foi implementada pelo governo federal como parte de um pacote para elevar a arrecadação.
A medida foi validada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar do ministro Alexandre de Moraes, que restaurou os efeitos do decreto presidencial de maio de 2024. A nova cobrança impacta diretamente investidores institucionais e fundos que utilizam FIDCs como instrumentos de crédito estruturado e antecipação de recebíveis.
Com a alteração, a lógica de isenção que vigorava nesses instrumentos deixa de valer, afetando a rentabilidade e elevando o custo de estruturação de operações. A Receita Federal esclareceu que não exigirá a cobrança retroativa do imposto durante o período em que o decreto havia sido suspenso, o que gerou alívio parcial no mercado.