Um iPhone 14 Pro Max, da Apple, avaliado em R$ 4,3 mil, foi arrematado em um leilão da Receita Federal por  R$ 1.090.000. O lance milionário foi registrado no dia 20 de junho para o lote 181 de um pregão do órgão organizado com materiais apreendidos no estado de São Paulo.

Conforme o edital, o valor mínimo para arremate do lote contendo apenas o iPhone 14 de 128 gb era de R$ 1.172. As outras duas maiores propostas para o mesmo item foram de R$ 5 mil e R$ 4 mil.

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O leilão foi encerrado no dia 24 de junho e o responsável pelo lance vencedor, identificado como Airton dos Santos Machado, tinha até o dia 4 deste mês para efetuar o pagamento sem juros e mais sete dias para pagamento com juros. No entanto, procurada pelo site IstoÉ Dinheiro, a Receita Federal informou que o pagamento não foi efetuado e o iPhone deverá ser incluído em um novo leilão.

A reportagem tentou localizar o arrematante, mas não conseguiu encontrar nenhum contato. Por isso, não é possível saber se o lance milionário foi um erro de digitação, brincadeira ou algum engano.

O que acontece quando o lote não é pago?

De acordo com o edital, além de perder o direito ao lote, o comprador pode sofrer duas sanções:

  • Impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal direta e indireta, por até três anos;
  • Multa administrativa de 20% sobre o preço mínimo do lote (no caso do lote 181, o valor da multa é R$ 234,40).

O edital ressalta ainda que os valores propostos pelos lotes são de “exclusiva responsabilidade do proponente”. Entretanto, a Receita Federal destaca que é “garantido o contraditório e a ampla defesa” ao arrematante. Ainda segundo o órgão, até o momento, Airton não apresentou nenhum recurso.

O órgão detalha que quando não há o pagamento de um lote, um processo administrativo é aberto visando a aplicação das penalidades.

“Após juízo de admissibilidade pelo Chefe de Programação e Logística da Unidade, é enviada uma intimação ao arrematante para que apresente defesa prévia. Uma comissão analisa os fatos ocorridos e os argumentos de defesa e, caso entenda cabível, apresenta proposta de penalidade ao Chefe de Programação e Logística. Este, caso esteja de acordo com a proposta, aplica a penalidade”, informou a Receita Federal.

“Abre-se prazo de 15 dias úteis para apresentação de recurso por parte do interessado. Esse recurso será encaminhado ao Chefe de Programação e Logística, que, caso não reconsidere a aplicação da penalidade, deverá encaminhá-lo ao Chefe da Unidade para decisão final”, conclui o órgão.

Caso a multa também não seja paga, o valor é inscrito na Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e com isso o devedor poderá sofrer restrição em seu crédito (protesto, inserção do SERASA, entre outros) e inclusive no seu próprio patrimônio (averbação pré-executória), podendo chegar a perder os seus bens (leilão judicial, adjudicação, por exemplo).