06/01/2025 - 6:30
Quem é proprietário de veículo sabe que todos os anos precisa pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O valor muda de acordo com a data de fabricação, o tipo do veículo, e o estado onde o proprietário mora, e é calculado sobre o valor venal seguindo a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Mas há casos em que é concedida a isenção do tributo e o proprietário não precisa arcar com este custo. A depender da regra de cada estado, veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação não pagam o IPVA. Quem tem veículos como forma de trabalho, como taxistas, ou pessoas portadoras de deficiência física e intelectual, moderada a grave, também têm direito à isenção do pagamento.
Estas isenções são uma forma de conceder benefícios para algumas classes de trabalhadores ou de grupos sociais. Recentemente, outra categoria entrou na lista dos isentos e alguns estados passaram a anular o tributo para veículos elétricos e híbridos, uma tentativa de estimular a venda e diminuir a poluição causada pela queima dos combustíveis fósseis.
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Regras mudam entre estados
Em São Paulo, por exemplo, a isenção do IPVA abrange veículos com mais de 20 anos de fabricação. Para 2025, uma nova categoria de isentos entrou na lista do estado: a de veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis, como aqueles movidos a hidrogênio; híbridos com motor elétrico; motor a combustão flex movido a etanol; ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano.
A regra começa a valer em 1º de janeiro de 2025 e vai até 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota de imposto para esses veículos passa a ser de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.
Para os PCDs, quem pede isenção para veículo zero quilômetro não precisa pagar o IPVA até que saia o resultado do pedido, segundo a Sefaz-SP. Já para veículos usados, o IPVA do ano do pedido deverá ser pago e a isenção passa a contar a partir do ano seguinte.
No estado, a isenção para PCDs não vale para qualquer tipo de veículo. O benefício integral é dado para aqueles com valor venal abaixo de R$ 70 mil. Se o valor estiver entre R$70 mil e R$120 mil, paga-se o IPVA sobre o valor que excedeu R$ 70 mil. Veículos acima de R$ 120 mil devem pagar o IPVA sobre o valor venal total.
No Rio de Janeiro, a isenção vale para veículos com 15 anos ou mais de fabricação. O estado também concede o benefício para quem é PCD ou trabalha com o carro. Veículos movidos exclusivamente a energia elétrica têm imposto reduzido, de 0,5% do seu valor venal conforme a Tabela Fipe.
Em Minas, a isenção é para os PCDs e profissionais que trabalham com o veículo. O estado não oferece desoneração do tributo conforme o ano de fabricação e, entre as regras, permite isentar somente veículos com comprovado valor histórico. Por outro lado, o estado incluiu na lista de isentos os veículos recuperados de roubo ou que foram adquiridos em leilão do poder público.
Como pedir a isenção do IPVA
Para saber se seu veículo é isento, basta acessar o portal da Secretaria de Fazenda do seu estado e procurar as informações sobre o IPVA com os dados do Renavam e a placa do veículo.
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