Já está liberado o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2023. Para os motoristas ficarem atentos, a Secretaria de Fazenda de São Paulo já emitiu informações para que o imposto seja pago com antecedência. Além da cota fixa, os motoristas podem optar pelo parcelamento. Vale lembrar que, quem atrasar o IPVA por mais de 60 dias, fica sujeito a multa de até 20% do valor, além de perder o licenciamento do veículo e ter o nome inscrito na Dívida Ativa.

Pagamento do IPVA começa em 11 de janeiro em São Paulo

No próximo dia 11 de janeiro, já é possível efetuar o pagamento da parcela única do IPVA 2023 para quem tem placa com final de número 1. Pagando nesta data, o motorista ganha 3% de desconto no valor total. A redução vale até dia 24 de janeiro, quando pagam a parcela única os motoristas com placa final 0. 

A opção de parcelamento fica disponível também a partir de 11 de janeiro. Todos os motoristas devem ter quitado parcelas até o dia final do calendário, que encerra em 24 de maio. Veja aqui o calendário na página do governo de São Paulo. 

Como e onde pagar?

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, bastando informar o número do Renavam. 

Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

O que acontece se atrasar o IPVA?

“O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto”, segundo informou o portal da Secretaria de Fazendo do Estado de SP.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).