22/03/2013 - 21:00
Dando continuidade à prestação de serviços sobre a temporada de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013, seguem as respostas para algumas das principais questões enviadas pelos leitores da DINHEIRO e respondidas pelos especialistas da consultoria tributária IOB Folhamatic.
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Sou trabalhador autônomo e, em 2012, fiz a minha primeira declaração. Meu patrimônio era apenas um carro. Ao longo do ano, comprei um terreno e eu e minha esposa recebemos terrenos e cabeças de gado de herança. Como declarar? É melhor declarar em conjunto ou separado?
Resposta: Os bens adquiridos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”. Assim, no campo Discriminação, informe a aquisição do terreno adquirido, indicando a data da compra, o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor pago no ano de 2012. Informe o terreno recebido por herança, indicando o valor no campo “Situação em 31.12.2012”. Na linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” devem ser informados os valores dos bens recebidos em doação e por herança. Essa mesma orientação deve ser observada para os bens de sua esposa. Considerando que ela também está obrigada à apresentação da declaração, por ter tido rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00. No caso de sua esposa tenha recebido rendimentos tributáveis ou de atividade rural é aconselhável apresentar declaração em separada.
Tenho um dependente de 15 anos, para o qual pago pensão alimentícia judicial via desconto em folha de pagamento. Que despesas posso deduzir relativas a esse dependente?
Resposta: No caso de pagamento de pensão para alimentando só é permitida a dedução das despesas médicas e de instrução que constarem na ação judicial.
Meu pai faleceu e deixou uma empresa como herança. A empresa foi encerrada e o estoque foi entregue a minha mãe e depois vendido. Existe algum tipo de imposto que devo recolher? Como faço para declarar esse estoque na declaração?
Resposta: O estoque recebido de herança deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”. A venda do estoque está sujeita à apuração do ganho de capital, mediante o preenchimento do Demonstrativo Ganho de Capital.
Posso deduzir como despesas com educação os gastos com o curso do meu filho em um curso para formação de piloto privado de aviação?
Resposta: O curso realizado em escola de aviação não pode ser deduzido como despesas com instrução por falta de previsão legal.
Vou incluir minha esposa como minha dependente pela primeira. Ela possui um imóvel, que está em seu nome desde antes de nos conhecermos. Como informo este imóvel em minha declaração?
Resposta: Se o regime de casamento for o de comunhão parcial de bens, informe na ficha “Bens e Direitos” o imóvel indicando sua esposa como proprietária. Nos campos, “Situação em 31.12.2011 e 31.12.2012” informe o valor do imóvel.
Vendi o meu carro usado para uma concessionária e peguei um zero. Porém, dei o novo carro para minha esposa e coloquei o veículo no nome dela. No caso de declaração conjunta, como devo informar essa transação?
Resposta: A baixa do veículo deve ser informada, indicando o nome e CNPJ do comprador, esclarecendo que o valor de venda foi dado como entrada na compra do novo veículo. A aquisição do novo veículo deverá ser informada indicando a data de aquisição, os dados do vendedor e a forma de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2012” informe o valor pago até dezembro de 2012.