Os contribuintes têm até as 23h59min59seg do dia 30 de abril para prestar as contas com o Fisco. É importante ficar atento a este prazo, pois o atraso na entrega da  declaração acarreta multa que vai de R$ 165,74 a 20% sobre o imposto devido.

De acordo com a Receita, está obrigado a declarar, em 2013, o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2012:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário
de 2012;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00;

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Segundo o órgão, a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração caso tenha algum valor a restituir.