05/03/2013 - 21:00
Uma das formas de reduzir a mordida do leão é, durante a temporada de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, aproveitar as despesas dedutíveis permitidas por lei.
Entre elas, estão as despesas com dependentes, limitadas no IR 2013 a R$ 1.974,72 por pessoa por ano, gastos com educação do dependente, limitados a R$ 3.091,35 (também por dependente e por ano) e despesas com saúde, que podem ser deduzidas em sua totalidade.
Seguem, abaixo, algumas questões sobre o assunto. Se você ainda tiver dúvidas sobre como proceder com a declaração de dependentes no IR 2013, envie sua pergunta por e-mail (istoedinheiro@gmail.com) ou no formato de mensagem na página da revista no Facebook (IstoÉ Dinheiro). Em parceria com especialistas da consultoria tributária IOB Folhamatic, a DINHEIRO vai responder às principais questões sobre o assunto.
Como os pais que apresentam a Declaração de Ajuste Anual em separado informam os filhos dependentes?
Resposta: Os dependentes comuns podem, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. Entretanto, é vedada a dedução concomitante de um mesmo dependente na determinação da base de cálculo de mais de um contribuinte, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário (por exemplo: separação do casal).
Para efeito de dedução, os dependentes próprios de um dos cônjuges podem ser considerados na declaração do outro cônjuge?
Resposta: O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus dependentes próprios. Se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto na qual estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges, seus dependentes próprios podem ser considerados encargos de família na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro, pois, na declaração em conjunto, o contribuinte representa a entidade familiar. Contudo, se o cônjuge apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem figurar como tal exclusivamente em sua declaração de rendimentos.
Como devem ser declarados os bens adquiridos na constância de união estável?
Resposta: Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
Podem ser deduzidos como dependente o filho que nasce e morre no mesmo ano-calendário, o cônjuge ou outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário?
Resposta: Sim. Nesses casos, é admissível a dedução como dependente na declaração de ajuste anual pelo valor integral, ou seja, de R$ 1.974,72 por dependente referente ao ano-calendário de 2012.
A pessoa qualificada como dependente pela legislação previdenciária tem a mesma qualificação na legislação do Imposto de Renda?
Resposta: Não. No que concerne às condições para a qualificação de dependência o contribuinte deve observar o disposto na legislação prevista para cada tributo. O conceito de dependência para a legislação civil pode ser diferente do definido nas legislações específicas. Pode a legislação do imposto de renda definir diferentemente daqueles definidos pela legislação previdenciária.
Ressalta – se que, para a Previdência Social os dependentes estão elencados no art. 16 da Lei nº 8.213/1991. Para efeitos do imposto de renda, os dependentes encontram – se relacionados no art. 4º, III da Lei nº 9.250/1995.