22/03/2013 - 21:00
Em parceria com especialistas da consultoria tributária IOB Folhamatic, a DINHEIRO vai responder às principais questões sobre o assunto. Envia suas dúvidas por e-mail (istoedinheiro@gmail.com) ou no formato de mensagem na página da revista no Facebook (IstoÉ Dinheiro).
Quais são as deduções do rendimento tributável, admitidas no caso de aluguéis de imóveis?
Resposta: No caso de aluguéis de imóveis, não integram o rendimento tributável:
a) o valor de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, quando for o caso;
c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel;
d) as despesas de condomínio.
Ressalve-se que, esses encargos somente podem reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tiver sido exclusivamente do locador. Portanto, quando forem pagos diretamente pelo locatário a quem de direito (sem passar pelas mãos do locador), estes não podem ser deduzidos do valor do aluguel recebido.
Imóvel que está sendo comprado na planta e cujo financiamento é direto com a construtora deve ser informado em Bens e Direitos da IRPF 2013?
Resposta: Sim. Deve ser informado detalhadamente, na coluna discriminação da declaração de bens, a forma de aquisição do imóvel. Na coluna “Ano de 2012” informe os valores pagos no ano. Não preencha a coluna “Ano de 2011”.
Como declarar a quitação de um imóvel no ano-calendário 2012 e o recebimento de 1/3 de outro imóvel por meio de inventário?
Resposta: Considerando que o imóvel quitado já constava de sua declaração, basta apenas acrescentar os valores que foram pagos durante o ano de 2012.
Quanto ao recebimento da herança, informe na coluna discriminação da declaração de bens, de forma detalhada, a aquisição de 1/3 do imóvel, observando que este valor deve constar do quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Pode-se lançar o rendimento de aluguel na Declaração Simplificada da esposa e o valor do imóvel locado na declaração do marido?
Resposta: Sim. A totalidade dos bens comuns deve ser informada na declaração de bens de um dos cônjuges.
A tributação dos rendimentos comuns pode ser repartida em cada declaração, independentemente de qual informou os bens.
Caberá ao outro cônjuge informar em sua declaração de bens o fato de que estes constam na declaração do cônjuge e declarar os rendimentos próprios em sua declaração.
As despesas com condomínio, taxas, impostos na cobrança dos aluguéis recebidos podem ser diminuídas na Declaração Simplificada?
Resposta: Sim. O contribuinte optante pela Declaração Simplificada informará o valor dos aluguéis recebidos já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus dos encargos tenha sido exclusivamente do declarante.
Como devem ser informadas na Declaração de Ajuste Anual as benfeitorias realizadas em imóvel próprio durante o ano-calendário de 2012?
Resposta: No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. O contribuinte deverá informar na ficha “Bens e Direitos”, os seguintes dados:
a) no campo “Discriminação”, o custo das benfeitorias, juntamente com os dados do imóvel;
b) no campo “Situação em 31.12.2011”, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011; e
b) no campo “Situação em 31.12.2012”, o valor do bem, constante na declaração do exercício de 2011, ano-calendário de 2011, acrescido dos pagamentos efetuados com benfeitorias durante o ano-calendário de 2012.
As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17.