Em parceria com especialistas da consultoria tributária IOB Folhamatic, a DINHEIRO vai responder às principais questões sobre o assunto. Envia suas dúvidas por e-mail (istoedinheiro@gmail.com) ou no formato de mensagem na página da revista no Facebook (IstoÉ Dinheiro).

Quais são as deduções do rendimento tributável, admitidas no caso de aluguéis de imóveis?

Resposta: No caso de aluguéis de imóveis, não integram o rendimento tributável: 

a) o valor de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado, quando for o caso;

c) as despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel;

d) as despesas de condomínio.

Ressalve-se que, esses encargos somente podem reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tiver sido exclusivamente do locador. Portanto, quando forem pagos diretamente pelo locatário a quem de direito (sem passar pelas mãos do locador), estes não podem ser deduzidos do valor do aluguel recebido.

Imóvel que está sendo comprado na planta e cujo financiamento é direto com a construtora deve ser informado em Bens e Direitos da IRPF 2013?

Resposta: Sim.  Deve ser informado detalhadamente, na coluna discriminação da declaração de bens, a forma de aquisição do imóvel. Na coluna “Ano de 2012” informe os valores pagos no ano.  Não preencha a coluna “Ano de 2011”.

 

Como declarar a quitação de um imóvel no ano-calendário 2012 e o recebimento de 1/3 de outro imóvel por meio de inventário?

Resposta: Considerando que o imóvel quitado já constava de sua declaração, basta apenas acrescentar os valores que foram pagos durante o ano de 2012. 

 

Quanto ao recebimento da herança, informe na coluna discriminação da declaração de bens, de forma detalhada, a aquisição de 1/3 do imóvel, observando que este valor deve constar do quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Pode-se lançar o rendimento de aluguel na Declaração Simplificada da esposa e o valor do imóvel locado na declaração do marido?

Resposta: Sim. A totalidade dos bens comuns deve ser informada na declaração de bens de um dos cônjuges.

A tributação dos rendimentos comuns pode ser repartida em cada declaração, independentemente de qual informou os bens.

Caberá ao outro cônjuge informar em sua declaração de bens o fato de que estes constam na declaração do cônjuge e declarar os rendimentos próprios em sua declaração.

As despesas com condomínio, taxas, impostos na cobrança dos aluguéis recebidos podem ser diminuídas na Declaração Simplificada?

Resposta: Sim. O contribuinte optante pela Declaração Simplificada informará o valor dos aluguéis recebidos já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus dos encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

Como devem ser informadas na Declaração de Ajuste Anual as benfeitorias realizadas em imóvel próprio durante o ano-calendário de 2012?

Resposta: No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. O contribuinte deverá informar na ficha “Bens e Direitos”, os seguintes dados:

a) no campo “Discriminação”, o custo das benfeitorias, juntamente com os dados do imóvel;

b) no campo “Situação em 31.12.2011”, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011; e

b) no campo “Situação em 31.12.2012”, o valor do bem, constante na declaração do exercício de 2011, ano-calendário de 2011, acrescido dos pagamentos efetuados com benfeitorias durante o ano-calendário de 2012.

As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17.