A temporada 2014 de declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) encerra no dia 30 de abril. É importante ficar atento a este prazo, pois o atraso na entrega da  declaração acarreta multa que vai de R$ 165,74 a 20% sobre o imposto devido. Confira abaixo algumas questões enviadas pelos leitores da DINHEIRO e respondidas pelos especialistas da consultoria tributária IOB Folhamatic EBS, uma empresa do grupo Sage.

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1- Como proceder para cancelar a inscrição no CPF de contribuinte falecido que não deixou bens a inventariar?

Nesse caso, basta o cônjuge meeiro, o convivente ou um parente do falecido, devidamente identificado, se dirigir a uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e solicitar o cancelamento.

2- Como deve ser informada, na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2013, exercício de 2014, os bens adquiridos na constância da união estável?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.
Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

3-Comprei um apartamento no ano passado cujo valor me foi doado pelo meu pai. Como declaro a doação e o apartamento? Outra pergunta: minha filha ganhou do avô dela uma casa quando tinha dois anos, com a escritura em nome dela desde essa data. Hoje ela tem 30 anos. Mesmo aparecendo na declaração do avô, na relação de imóveis, a casa doada para ela, depois desse tempo, pode lançar a casa na declaração dela?
No campo Discriminação da ficha ?Bens e Direitos?, informe a aquisição do imóvel, esclarecendo que a aquisição foi por meio de doação e indique o nome e CPF do doador. Na coluna ?Situação em 31/12/2013? informe o valor pago. Na linha 10 da ficha ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?, informe o valor da doação recebida de seu pai.

Sua filha deve retificar as declarações dos cinco últimos exercícios, incluindo o imóvel, esclarecendo que foi recebido em doação, indicando o nome e CPF do doador. O valor da doação deve ser informado na linha 10 da ficha ?Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?, da primeira declaração retificada. O imóvel não deve constar da declaração do avô.
 

4- Vendi uma casa em janeiro de 2013 por R$ 90 mil. Esta casa foi comprada no ano de 2008 por R$ 63 mil, financiados pela CEF. Dessa venda, quitei o saldo devedor e ainda fiquei com R$ 41 mil na poupança. Era meu único imóvel, e o dinheiro que sobrou não foi usado para a aquisição de outro imóvel. Em que campo devo declarar, e o que deve de fato ser informado?
A venda do único imóvel por valor inferior a R$ 440.000,00, está isenta de tributação, desde que não tenha sido efetuada outra venda, nos últimos cinco anos. Nessa hipótese, informe a venda na ficha ?Bens e Direitos?, indicando o nome e CPF do adquirente, o valor e a forma da transação realizada.  Entretanto, se esse não era seu único imóvel, ou se foi realizada outra venda nos últimos cinco anos, deve ser apurado o ganho de capital, mediante preenchimento do GCAP/2013.

5- Tinha um imóvel quitado que me custou R$ 60 mil e que vendi em 31/01/2014 pelo valor de R$ 180 mil. Em 21/12/2013 comprei um outro imóvel, financiado pela CEF, pelo valor de R$ 260 mil. Estou em dúvida de como fazer a declaração desses bens (inclusão do imóvel novo e baixa do imóvel antigo) já que as transações estão em exercícios diferentes.

O imóvel adquirido em 2013 deve ser informado na ficha ?Bens e Direitos?, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo ?Situação em 31.12.2013? informe somente o valor pago em 2013. A venda do imóvel deve ser informada somente na declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
 

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