11/03/2015 - 17:00
A temporada 2015 de declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) encerra no dia 30 de abril. É importante ficar atento a este prazo, pois o atraso na entrega da declaração acarreta multa que vai de R$ 165,74 a 20% sobre o imposto devido. Para ajudar os internautas a fazer a declaração corretamente, DINHEIRO criou um serviço de respostas às dúvidas sobre o tema. Basta mandar um e-mail para istoedinheiro@gmail.com ou deixar uma mensagem (inbox) na página da revista no Facebook (IstoÉ Dinheiro). Os consultores da IOB Sage farão a seleção das perguntas e as respostas serão publicadas aqui no portal. Confira:
1. Em quais situações aquele contribuinte isento, que recebeu em 2014 rendimentos tributáveis inferiores a R$ 26.816,55, precisa obrigatoriamente declarar?
Quando enquadrar-se em uma das situações abaixo:
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bem e/ou direito, sujeito a incidência de imposto, ou realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhados;
– Obteve receita bruta superior a R$ 134.082,75 na atividade rural ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;
– Teve posse ou propriedade em 31/12/2014 de bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro;
– Vendeu imóvel residencial em que houve opção pela isenção de IR sobre o ganho de capital, cujo produto foi utilizado para a aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
2. Esse contribuinte pode conseguir restituição?
Sim, quando houver imposto de renda retido na fonte de qualquer valor e o contribuinte deseje reaver este valor. Vale lembrar que o imposto retido na fonte cuja tributação tenha ocorrido “exclusivamente” na fonte não são passíveis de restituição, tais como: impostos sobre aplicações financeiras, 13º salário, e outros.
3. Pelas regras da receita, quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR. Um contribuinte que seja isento, mas que contratou um financiamento de imóvel precisa obrigatoriamente declarar o IR ou só precisa se o valor do imóvel for superior a R$ 300 mil?
Considerando que na Declaração do Imposto de Renda, os valores dos bens imóveis que foram adquiridos mediante financiamento devem ser informados com base no desembolso financeiro incorrido até 31/12 de cada ano fiscal, o que determinará a obrigatoriedade de apresentação da declaração será o somatório de todos os valores pagos até 31/12 do ano fiscal, ou seja, se em 31/12/2014 o somatório dos pagamentos realizados (entrada, valores do FGTS utilizados para amortizar a dívida, parcelas pagas, e etc.) representar R$ 300.000,00 ou mais, este contribuinte passa a ser obrigado a entregar a declaração.