03/03/2021 - 9:12
O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável para fins da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, segundo a Receita Federal.
Por isso, devem declarar os cidadãos que receberam o benefício em 2020 e tiveram outros rendimentos no valor acima de R$ 22.847,76 no ano.
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Para essas pessoas, todos os valores do auxílio emergencial recebidos devem ser devolvidos (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200). Não será necessário devolver os valores recebidos a título da extensão do auxílio (parcelas simples de R$ 300 ou de R$ 600).
Como devolver?
Ainda de acordo com a Receita, após o envio da declaração do IRPF 2021, o programa vai gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como auxílio emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76. Será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido auxílio emergencial.
Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando este link.
Quem é beneficiário do Programa Bolsa Família precisa declarar o auxílio emergencial para fins de Imposto de Renda?
Os beneficiários do Programa Bolsa Família devem declarar o auxílio emergencial, de acordo com as mesmas regras gerais estabelecidas para quem recebeu o auxílio.
Como faço para declarar o Imposto de Renda 2021?
A Receita Federal disponibilizou um programa que pode ser acessado pelo site “Meu Imposto de Renda”. É possível baixar a plataforma para smartphones com sistema Android ou iOS.