Entrou no segundo mês o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 e, até agora, mais de 10 milhões de declarações do IR já foram entregues, segundo a Receita Federal. A previsão é que sejam entregues entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações neste ano. Quem deve declarar e atrasar pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano, além de outras penalidades.

São Paulo lidera em quantidade de declarações realizadas, com 3,07 milhões, seguido por Minas Gerais (881 mil) e Rio de Janeiro (863 mil). Roraima é o estado com menos envios (24 mil). De acordo com a Receita, 22% das declarações adotaram o formato pré-preenchido, o que dá prioridade ao contribuinte na restituição. O órgão disse também que 80,30% das declarações entregues terão direito a restituição, 10,57% terão imposto a pagar e 9,13% não pagarão imposto.

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A declaração pode ser feita pelo computador, tablet e celular, com prazo até 31 de maio para o envio dos documentos.

Principais mudanças da declaração 2023

Entre as principais mudanças para o IRPF 2023 destaca-se a ampliação do limite de isenção para quem recebe salários de até R$ 2.745,00 por mês, o que pode beneficiar cerca de 5,6 milhões de brasileiros. Entre outras mudanças, vale destacar:

Declaração pré-preenchida

Na declaração pré-preenchida é possível acessar os dados referentes à declaração do ano anterior. Receber a restituição antes também está entre as vantagens: o contribuinte pode receber o recolhimento antes do prazo quando opta pela declaração pré-preenchida. Informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Restituição via PIX

Novidade em 2022, quem optar pela restituição via Pix no Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) em 2023 terá prioridade nos lotes de pagamento. Para receber os valores, basta ter o seu CPF como chave Pix na instituição financeira que desejar que o dinheiro da restituição seja depositado. Outra modalidade que terá prioridade nos lotes é quem optar pela declaração pré-preenchida.

Investimentos

A partir deste ano, os pequenos investidores não serão mais obrigados a declarar. Até o ano passado era obrigatório que todas as pessoas que investissem em Bolsas de Valores entregarem a declaração ao Fisco. Devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil. Ou seja, o investidor que vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar.