Os empregadores e instituições financeiras do País têm até a próxima quinta-feira, 29 de fevereiro, para encaminhar a seus colaboradores os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. O prazo vale também para bancos e corretoras, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

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Os comprovantes são necessários para o preenchimento da declaração do imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024. Neste ano, o prazo para entrega da declaração ocorre entre 15 de março a 31 de maio. Quanto antes fizer, com maior antecedência o contribuinte pode receber a sua restituição.

A disponibilização dos informes por parte das empresas é obrigatória e pode ser feita de forma digital, por e-mail, internet e intranet, ou de forma pessoal. Também pode ser entregue pelos correios, caso seja a escolha da empregadora. No caso de servidores públicos, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo sougov.br.

O documento fornecido pelas empresas deve conter o valor recebido pelo trabalhador no ano anterior e os detalhes dos descontos para a Previdência Social, além do IR retido na fonte. Caso existam, o documento deve levar em conta as contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo.

Os planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão utilizados pela Receita para que o contribuinte deduzir o valor cobrado no IR.

Caso o contribuinte não receba o informe de rendimentos dentro do prazo de até 29 de fevereiro, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se persistir o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergências de dados, é necessário solicitar um novo documento.

Segundo a Receita, a orientação é para que os contribuintes guardem os informes de rendimento por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. A regra ale também para os demais documentos que servem para comprovar as informações declaradas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos mensais em 2023.