10/05/2024 - 10:55
Termina nesta sexta-feira, 10, o prazo para o contribuinte optar pelo débito automático do pagamento da 1ª quota ou quota única de eventual imposto de renda devido. Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado a partir da 2ª quota e, portanto, a primeira deverá ser paga por DARF.
Se a declaração resultar em imposto a pagar, o contribuinte pode escolher entre parcela única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração, ou pagamento em até 8 parcelas mensais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. A primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.
É necessário garantir que na data de vencimento de cada quota existam recursos disponíveis na conta.
O imposto inferior a R$ 100 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
Prazo para enviar a declaração termina dia 31 de maio
Até o momento, já foram entregues 23,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024. Ou seja, ainda faltam mais de 19 milhões para atingir a meta prevista do governo de 43 milhões de declarações até o final do prazo.
O prazo de envio da declaração termina em 31 de maio e será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. Para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o prazo foi prorrogado para 31 de agosto.
O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Passo a passo
O programa da declaração está disponível para download no site da Receita Federal. O contribuinte só precisa escolher a versão do sistema operacional o download. Ele está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.
Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de “Download” do seu computador e clicar em “instalar” quando o programa abrir.
Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD), o contribuinte pode também fazer a declaração pela site da Receita Federal ou via smartphone ou tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).
Como fazer a pré-preenchida
Ao abrir o programa o contribuinte pode optar por fazer a declaração pré-preenchida, onde o sistema da Receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela. O recurso capta informações atualizadas de 2023, com base em dados enviados por empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias.
Depois é só conferir ou preencher os campos com as informações recebidas nos Informes de Rendimentos do trabalho, INSS, e documentos informados por bancos e instituições financeiras nas fichas. Para preencher a declaração é preciso também ter em mãos documentos como título de eleitor, CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, além da declaração de imposto do ano anterior.
Para ter acesso à declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.Br de nível ouro ou prata. Veja como criar a conta Gov.Br.
Ordem de prioridade na restituição
O primeiro lote será pago no dia 31 de maio e o quinto e último lote no dia 30 de setembro.
Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Confira a ordem de prioridade para o pagamento da restituição:
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
O governo anunciou também priorizará o pagamento de potenciais 1,6 milhão de restituições do Imposto de Renda para declarantes das cidades atingidas pelas enchentes no RS, com valor total de R$ 1 bilhão.