Quem deseja doar parte do IRPF 2024 para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul pode fazer mesmo se já tiver entregue a declaração para a Receita Federal.  

O contribuinte que efetuou a entrega da declaração precisará fazer uma retificação para doar diretamente até 3% do imposto. É possível destinar parte do IRPF aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário. A entrega da declaração deve ser feita até o próximo dia 31 de maio.  

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Para realizar uma doação, basta acessar a plataforma de declaração do IRPF e ir até a seção “Pagamentos”. Lá, você pode selecionar os fundos ou projetos que deseja apoiar. Siga os passos abaixo:

  • Clique em “Doações Diretamente na Declaração”.
  • Selecione a aba “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”.
  • Clique na opção “novo”.
  • Escolha o tipo de fundo: “estadual” e selecione Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas afetadas pelas inundações.
  • O programa informará os valores máximos que podem ser doados: 3% para cada tipo de destinação e 6% no total.
  • Para doar o total de 6%, repita o processo na outra aba não selecionada no passo dois.
  • Após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e efetue o pagamento até 31 de maio (Para moradores de uma das 336 cidades do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública, o prazo se estende até 31 de agosto).
  • Se você tiver imposto a pagar, será necessário imprimir um ou mais Darfs adicionais. Na mesma seção “Imprimir”, acesse “Darf do IRPF”.