O prazo para a entrega do imposto de Renda 2025 começa na próxima segunda-feira, 17 e se estenderá até 30 de maio. Neste ano, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS que receberam R$ 33.888 em 2024 ou até R$ 2.824 por mês não são obrigados a declarar.

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+ Como ajustar o nível da conta gov.br para optar pela declaração pré-preenchida

O programa para preencher a declaração está disponível para download no site da Receita Federal. A transmissão da declaração, no entanto, somente será liberada na segunda-feira, 17. A declaração pré-preenchida só vai estar disponível a partir do dia 1º de abril.

Antes de começar a preencher a declaração, é preciso ter em mãos o Informe de Rendimentos. O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária.

Como acessar o documento no Meu INSS

  • Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/
  • Clique em “Entrar com Gov.br”
  • Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
  • Nela, clique em “Ver Mais”
  • Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024
  • Escolha o extrato que deseja
  • Salve o documento em PDF

Idosos têm prioridade na restituição

Atualmente, 28,68 milhões de pessoas, cerca de 70,5% do total dos beneficiários do INSS recebem o salário-mínimo (R$ 1.518). Desse total, 11,98 milhões ganham acima do piso nacional, entre eles 10,6 mil tem benefícios equivalentes ao teto da Previdência Social (R$ 8.157,41).

Idosos com mais de 80 anos terão prioridade na restituição do Imposto de Renda. Em seguida receberão os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos.

Pessoas com deficiência e com moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix também receberão a restituição antes dos demais contribuintes.

Os contribuintes que atrasarem a entrega terão que pagar multa mínima de R$ 165,74. Caso exista imposto devido a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.