Quem ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) deve tomar cuidado para não cair no senso comum e cometer erros evitáveis que podem levar você à malha fina. O prazo para declarar segue aberto até o dia 31 de maio.

“Cair na malha fina” é uma expressão popular para quando a Receita Federal identifica erros ou inconsistências na declaração. As consequências possíveis incluem a perda da restituição, multa e registro do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

+ Veja o que muda e o que continua igual na declaração do IR

O especialista em contabilidade internacional e CEO da Digiwork Inteligência Contábil, Rafael Mafra, listou oito mitos em que os contribuintes acreditam e que podem conduzir a erros. Confira a seguir.

1. Apenas quem ganha acima do teto de isenção precisa declarar

Está errado, pois há outros critérios que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda. Por exemplo, em 2025, devem declarar as pessoas que realizaram operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil, ou quem obteve qualquer lucro em operações na B3 sujeitas à tributação.

Veja neste link a lista completa dos critérios que tornam obrigatória a entrega da declaração do IR 2025.

2. Idosos são automaticamente isentos

Os idosos estão sujeitos aos mesmos critérios das demais pessoas para obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal. A isenção aplica-se apenas aos casos de pessoas com doenças graves, como moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; hanseníase; doença de Parkinson; etc.

3. Posso atualizar o valor do meu imóvel conforme a valorização de mercado

“O valor do imóvel na declaração deve ser o mesmo que foi pago na aquisição, salvo casos de benfeitorias devidamente comprovadas”, afirma Mafra.

4. Ao vender um imóvel, basta zerar o bem na declaração

Caso tenha havido ganho de capital com a venda de um imóvel, é necessário apurar o imposto devido e, se aplicável, utilizar benefícios de redução e isenção.

5. Se o imóvel não tem escritura, não preciso declará-lo

O bem deve ser incluído na declaração sempre que houver posse, ainda que sem registro formal.

6. MEI não paga no IR 2025

Estar no programa de Microeemprendedor Inidivudal (MEI) não isenta de declarar o IR 2025. “se tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção ou lucros que ultrapassem a parcela isenta, precisa declarar e pode ter imposto a pagar”, afirma o CEO da Digiwork.

Os MEIs precisarão então apresentar duas declarações, uma referente a empresa e outra para pessoa física. Entenda neste link.

7. Se não recebi o informe de rendimentos, não preciso declarar

“A responsabilidade de reunir todas as informações financeiras é do próprio contribuinte”, diz Mafra. “A ausência do informe não isenta da obrigação de declarar, e não informar corretamente os rendimentos pode levar à malha fina.”

8. Ainda existe a Declaração de Isento

“Esse documento foi extinto há anos. Hoje, todos os contribuintes precisam verificar se se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal”, diz Mafra.

Veja as principais datas do IR 2025

17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas

30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição

30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição

31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição

29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição

30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição

O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link. O envio por app, no entanto, só será iniciado em 1º de abril.