21/05/2025 - 6:30
O prazo para declarar seu Imposto de Renda 2025 (IR 2025) encerra no próximo 30 de maio, e quem ainda não entregou pode transformar parte do valor devido em uma doação para projetos beneficentes, esportivos ou culturais. É possível ainda deduzir doações já feitas em 2024, garantindo um maior desconto no seu débito.
+ Quais doações podem ser abatidas do Imposto de Renda?
Entenda a seguir como funciona e os limites de dedução:
Incluir doações na declaração do IR 2025
É possível incluir na declaração apenas as doações feitas no ano-base, ou seja, em 2024.
São dedutíveis os valores doados para instituições devidamente registradas perante ao poder público, além de fundos públicos beneficentes mantidos por conselhos municipais, estaduais e nacionais.
Ao realizar a doação, o contribuinte em geral recebe um documento com as informações que deverão ser incluídas na sua declaração, na ficha de ‘Doações Efetuadas’. Deverão constar dados referentes ao valor e a entidade de destino dos valores.
O limite para deduções feitas é de 6% a 7%, com exceção dos valores enviados à iniciativas da área esportiva, que tem teto de 7%.
Destinar parte do imposto para doação
Quem não fez doações em 2024, ainda pode destinar parte de seu IR 2025. Basta informar o desejo de doar na mesma plataforma que for utilizada para fazer a declaração antes do envio do documento.
Neste caso, o valor deverá ser destinado para fundos municipais, estaduais e nacionais relacionados ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ou ao cuidado da pessoa idosa. É possível destinar 3% do imposto para um fundo de cada uma das áreas, totalizando 6% doados.
Importante destacar que não é possível doar diretamente para uma entidade específica, apenas para os fundos listados no próprio programa da declaração.
O contribuinte deve acessar “Doações Diretamente na Declaração”, escolher o tipo de fundo para a doação e informar quanto destinará. O sistema emitirá um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia de entrega da declaração.
Veja as principais datas do Imposto de Renda 2025
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Opções para fazer a declaração
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.
Veja abaixo cada uma das opções:
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.