16/03/2025 - 7:00
O prazo para envio de declarações do Imposto de Renda (IR) começa nesta segunda-feira, 17, e segue até o dia 30 de maio. Quem deseja entregar o documento nos primeiros dias já pode inclusive baixar o programa ou aplicativo da Receita Federal neste link.
A entrega inicia apenas através do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. A partir de 1º de abril, será possível também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. As declarações pré-preenchidas estarão totalmente disponíveis na mesma esta data.
+Imposto de Renda 2025: veja o que muda e o que continua igual na declaração
Veja as principais datas do IR 2025:
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração através do PGD
01/04 – Início da entrega através do aplicativo e disponibilização das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
9/maio – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única
30/maio – Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Principais mudanças no IR 2025
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Receita Bruta da atividade Rural não tributável passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440
- Obrigatoriedade de declaração para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos
- Passa a ter prioridade no recebimento da restituição quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo pagamento via Pix
Declaração pré-preenchida dará prioridade na restituição
Entre as mudanças anunciadas no IR 2025 está uma novidade na fila de prioridades para receber a restituição. Agora, o contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida e também optar pelo recebimento da restituição via Pix passará na frente de quem escolher apenas a declaração pré-preenchida ou apenas o pagamento por pix.
Com isso, os critérios ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:
- Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
A declaração pré-preenchida é também uma forma de facilitar o processo, já que resgata dados de 2024 e os incorpora à declaração de 2025. Quem deseja acessá-la deverá assim aguardar até o dia 1º de abril.
Quem deve entregar a declaração do IR?
Outra mudança relevante no IR 2025 diz respeito a quem precisa entregar a declaração de IR. A renda mínima anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já a renda bruta da atividade rural anual mínima foi de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.
Também há duas novas situações que tornam obrigatória a declaração: deve declarar quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais durante o ano passado; e quem teve ganhos com lucros e dividendos através de investimentos financeiros no exterior.
Assim, a lista de quem é obrigado a declarar ficou a seguinte:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
O governo espera receber 46,2 milhões de declarações do IR 2025, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.
Os limites de dedução não mudaram
Os limites não sofreram alteração em são os seguintes:
- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda