29/05/2025 - 6:00
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) encerra nesta sexta-feira, 30. No entanto, muitos contribuintes ainda não fizeram sua declaração: a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações de imposto de renda neste ano, mas até as 17h horas de terça-feira, 27, havia recebido menos de 36 milhões.
+Imposto de Renda 2025: o que acontece se eu não entregar a declaração?
“A não entrega acarreta multa automática, além de possíveis bloqueios de CPF, dificuldades em financiamentos e outras penalidades previstas pela Receita Federal”, esclarece o contador tributarista André Charone.
Assim, se você faz parte do grupo que deixou a entrega do documento para a última hora, atente-se a algumas dicas para conseguir ao menos evitar multa. Veja como a multa é calculada.
Envie agora, e corrija depois
Primeiramente, lembre-se que caso falte alguma informação, é possível enviar posteriormente uma declaração retificadora com os dados faltantes. Assim, prefira entregar o documento incompleto do que deixar acabar o prazo.
“Hoje, a Receita já sabe o que você deveria declarar. A sua obrigação é apenas confirmar ou explicar os dados. Isso exige atenção minuciosa, principalmente nos rendimentos de dependentes, despesas médicas e informes de aplicações financeiras”, diz Charone.
Um detalhe importante é que, após o fim do prazo de entrega, não é mais permitido alterar o modelo de declaração – simples ou completa. Para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde, o modelo completo costuma ser mais vantajoso. Já a simples costuma ser mais indicada para os contribuintes que não têm essas deduções.
Vale lembrar que o próprio programa informa a opção mais vantajosa. Daí que o ideal é que o contribuinte reúna todos os documentos e acerte as contas com o Leão o quanto antes, e dentro do prazo.
Por fim, prefira utilizar a declaração pré-preenchida, que já vem com parte dos dados preenchidos. Para acessá-la, basta fazer login nas plataformas da Receita Federal com uma conta gov.br prata ou ouro.
Declaração pode ser feita por app em poucos minutos
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.
Quem é obrigado a declarar
Entre os critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.