O prazo para optar por pagar o Imposto de Renda 2025 através do débito automático encerra nesta sexta-feira, 9. Para ter a primeira parcela do tributo descontada da sua conta sem precisar pagar um boleto, é necessário entregar a sua declaração até esta data.

É possível fazer o pagamento do Imposto de Renda à vista ou dividindo o valor em até oito cotas. A primeira parcela será descontada no débito automático no 30 de maio, que também é o último dia para entrega da declaração.

Para quem não gosta do pagamento pelo débito automático, a outra opção é emitir os boletos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagá-los em qualquer banco, caixa eletrônico ou internet banking. O documento é emitido através dos próprios programa de computador e aplicativo de celular da Receita Federal.

Como pagar o IR 2025 com débito automático

Após o preenchimento da sua declaração, selecione na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração, que aparecesse após a conclusão do processo) a opção de débito automático. Informe então os seus dados bancários (banco, agência e número da conta).

A conta informada deve ter titularidade do declarante, com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na declaração igual ao vinculado à conta corrente bancária. Se for uma conta conjunta, deve ser do tipo solidária, ou seja, aquela que pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares.

Caso já tenha feito a declaração do IR 2025 e ainda não optou pelo débito automático,  você pode selecionar após a conclusão. Abra o aplicativo ou programa e, na lista de serviços, escolha “Débito Automático”. Em seguida, “Alterar Débito Automático”. Neste campo, é possível também alterar as informações da conta bancária ou cancelar os descontos.

É importante reforçar que o limite para o débito automático é no dia 9 de maio. Assim, o pagamento da primeira parcela só será descontado se a declaração for entregue até esta data. Depois, será necessário emitir DARF para a primeira parcela.

Para usar débito automático nas parcelas subsequentes, é possível declarar ou selecionar a opção até o encerramento do prazo do IR 2025, em 30 de maio.

Quem precisa pagar o IR 2025

O Imposto de Renda é descontado já ao longo do ano de várias formas de arrecadação de renda. Por exemplo, a alíquota já é subtraída automaticamente do valor total dos salários e do rendimento das aplicações em títulos públicos.

Ao preencher sua declaração, o programa ou aplicativo calcula automaticamente se suas despesas dedutíveis (gastos que são subtraídos do imposto devido, como saúde e educação) foram maiores do que os valores descontados da sua renda. Neste caso, haverá restituição de uma parte do valor.

Já se o cálculo chegar a conclusão de que o valor descontado foi inferior ao necessário, será necessário pagar a parte faltante. Nestes casos, sim, você poderá optar por pagar via DARF ou com débito automático.

Quem deve declarar o IR 2025

Nem todas as pessoas precisam declarar seus ganhos à Receita Federal. Os critérios que tornam obrigatória a apresentação da declaração de Imposto de Renda estão listados a seguir:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Assim, caso o contribuinte tenha ganhado um prêmio porém não atenda a nenhum dos critérios listados acima, não é necessário apresentar a declaração de IR 2025.

Veja as principais datas do IR 2025

17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas

30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição

30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição

31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição

29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição

30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição

O programa do IR 2025 para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link.