16/05/2025 - 5:30
O período de declaração do imposto de renda 2025 entra na reta final. Os contribuintes devem prestar contas para a Receita Federal até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio, uma sexta-feira, portanto, faltam 15 dias para finalizar o prazo.
+ Consignado CLT: participação de bancões privados ainda é tímida; veja ranking
Até as 16 horas de quinta-feira, 15, a Receita Federal havia recebido mais de 24,6 milhões de declarações (24.669.406). Dessas, quase a metade (47,8%) utilizou a opção pré-preenchida. Já mais da metade (56,5%), são declarações na categoria Simplificada. Das entregues, 66,1% têm imposto a restituir, enquanto 18,6% deverão pagar e 15,3% não têm imposto a pagar.
Já 43,2 são declarações de contribuintes do gênero feminino, e a média de idade entre todas as enviadas é de 47 anos. A grande maioria das declarações foi feita no programa da Receita, 83,2% delas. Outros 10,9% na versão online e 5,9% pelo aplicativo.
A expectativa da Receita é receber 46,2 milhões de declarações de imposto de renda neste ano, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.
+ Imposto de Renda 2025: veja o que mudou e o que continua igual na declaração
Veja as principais datas do Imposto de Renda 2025
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
+ Auxílio-iPhone: Tabata diz que acionou MP contra pagamento para procuradores de SP
Opções para fazer a declaração
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.
Veja abaixo cada uma das opções:
- Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.