31/03/2025 - 10:31
A Receita Federal informou que recebeu 5.211.894 declarações do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) até as 10 horas desta segunda-feira, 31. A quantia refere-se aos documentos acumulados ao longo de duas semanas, já que o prazo para envio iniciou no dia 17 de março. É possível enviar a declaração até 31 de maio.
A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues neste ano, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. O modelo pré-preenchido completo estará disponível a partir de terça-feira, 1º de abril. Na mesma data, inicia a entrega do IR pelo aplicativo de celular.
+IR 2025: declaração pré-preenchida e por celular será liberada nesta terça; saiba fazer
Veja quantas declarações a Receita Federal espera receber por Unidade Federativa do Brasil:

O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link.
Veja as principais datas do IR 2025
17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD
01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas
30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição
30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição
31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição
29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição
30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição
Quem deve entregar a declaração do IR?
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Como é a fila de prioridades para receber a restituição
Os parâmetros para receber a restituição são os seguintes, do mais ao menos prioritário:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes