A Receita Federal realiza o pagamento de mais um lote restituição do Imposto de Renda 2025 nesta sexta-feira, 31. O valor será depositado na conta informada pelo contribuinte no momento da declaração.

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Na última semana, a Receita Federal abriu a consulta ao lote residual do IR 2025, contemplando 248.894 contribuintes e no valor total de R$ 602.957.179,71.

As restituições desse lote serão pagas com uma correção de 5,76%com base na taxa Selic, que atualmente está em 15% ao ano. Ou seja, se na entrega da declaração foi calculado R$ 1.000 a restituir, serão creditados R$ 1.057,60 na conta.

Para saber se você faz parte desta restituição do IR 2025, acesse a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

+ Clique aqui para fazer a consulta

Veja quem entrou no lote residual de restituição

  • 6.627 restituições para idosos acima de 80 anos
  • 36.714 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 5.040 restituições para pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
  • 10.871 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 158.775 restituições para quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou por receber a restituição via Pix
  • 30.867 restituições a contribuintes não prioritários

Como saber se caí na malha fina

Para verificar o status da declaração e da restituição, o contribuinte pode fazer a consulta na página da Receita Federal, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Pelo serviço, o contribuinte pode verificar se está na lista de espera ou se há alguma pendência.

Se a mensagem exibida for “Em Fila de Restituição”, significa que a declaração foi processada, mas a restituição ainda não foi liberada. Basta esperar e fazer a consulta nos próximos lotes.

Já no item “Pendências de Malha”, o contribuinte pode verificar se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela ficou retida. Caso identifique alguma pendência, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações. Corrigindo o erro ou pendência, basta enviar uma declaração retificadora, pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo.