06/05/2026 - 18:42
A Receita Federal já recebeu mais de 20 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026. Até as 18h23 desta terça-feira, 6, 20.090.909 declarações tinham sido enviadas. Do total de declarações enviadas, 59,9% utilizaram a opção pré-preenchida.
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O prazo de entrega da declaração começou no dia 23 de março, e terminará em 29 de maio. A expectativa é de que 44 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
Segundo a Receita Federal, quem enviar a declaração até o próximo domingo, 10 de maio fica habilitado para entrar já no primeiro lote de restituição, respeitadas as prioridades legais.
Dos mais de 20 milhões que já enviaram a declaração, 69% têm direito a restituição. Veja tabela abaixo:

Perguntas e respostas
A Receita disponibiliza em seu site a publicação “Perguntas e Respostas IRPF 2026”, com um total de 745 pontos, abordando dúvidas frequentes sobre o preenchimento da declaração.
Clique aqui para acessar.
Como fazer a declaração do IR 2026
Modelo simplificado ou completo
O programa do IR 2026 está disponível para download na página da Receita Federal em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
A declaração no modelo completo costuma fazer mais sentido para contribuintes com dependentes, diferentes fontes de rendimento e com valor expressivo de gastos que permitem dedução acima do limite de desconto e R$ 16.754,34 da declaração simplificada.
Declaração pré-preenchida
A Receita recomenda que os contribuintes utilizem a pré-preenchida para facilitar o preenchimento e evitar inconsistências.
A opção pré-preenchida insere automaticamente dados como rendimentos recebidos, valores em contas bancárias e investimentos e despesas médicas efetuadas, e reduz risco o risco de cair na malha fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.
Vale lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todos os dados da pré-preenchida e complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações, além de guardar em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.
Importante lembrar que para fazer a pré-preenchida é necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Saiba como ter.
Declaração online ou pelo celular
O contribuinte também pode fazer a declaração pelo “Meu Imposto de Renda”, solução online para celulares e tablets. O acesso ao Meu Imposto de Renda exige autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata). O acesso também pode ser feito pelo centro virtual de atendimento ao contribuinte (Portal e-Cac) ou pelo app da Receita Federal.
Segundo a Receita, o sistema “Meu Imposto de Renda” recebeu melhorias e a interface de ajuda está mais amigável. O sistema agora emite alertas para erros comuns, tais como pagamentos para dependentes sem a declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.
O sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Calendário da restituição
Quanto mais cedo a declaração for entregue, maior a chance é de entrar nos primeiros lotes de restituição. Segundo a Receita, quem enviar a declaração até o dia 10 de maio fica habilitado para entrar já no primeiro lote de restituição.
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Ordem de prioridades nas restituições
- Idade igual ou superior a 80 anos
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
- Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
- Demais contribuintes
