Declarar títulos públicos no Imposto de Renda costuma ser um processo mais simples para o investidor, o motivo é que ativos que integram o amplo leque do Tesouro Direto já têm o imposto retido na fonte, não sendo necessário fazer um pagamento posterior de tributos. Resta apenas ao contribuinte declarar o valor dos rendimentos (lucros) recebidos. Ou seja, o imposto é cobrado apenas sobre os rendimentos do investimento e não sobre o total investido.

Sonia Senhorini Rodrigues, sócia na Choiab, Paiva e Justo Advogados Associados, explica que a tributação do Tesouro Direto que incide sobre os lucros é cobrada no momento do resgate, de forma automática e na fonte. Esta tributação segue o formato de tabela regressiva (comum na renda fixa) com alíquotas que variam de 22,5% até 15%, a depender do prazo de aplicação.

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Desta forma, quanto maior o tempo de aplicação, menor o imposto sobre os rendimentos, seguindo o modelo abaixo:

  • Até 180 dias: 22,5%
  • De 181 a 360 dias: 20%
  • De 361 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias: 15%

Além do imposto, Senhorini aponta que pode ocorrer cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que se aplica a resgates realizados em até 30 dias, também seguindo o formato de alíquota regressiva. A cobrança do IOF pode incidir desde 96% do rendimento no dia 1, reduzindo até 0% no dia 30.

Veja um exemplo hipotético de como funcionaria a cobrança de imposto sobre o rendimento e não o valor aplicado, considerando uma aplicação de R$ 10 mil.

Tesouro Selic 2029 | Selic + 0,1776% a.a. | investimento em 7/2/2023

  • Até 180 dias | Resgate em 30/7/2023 | Rendimento R$ 445,01 | 22,5% – R$ 100,12 | Valor Líquido para resgate: R$ 10.344,54
  • Entre 181 e 360 | Resgate em 28/1/2024 | Rendimento R$ 934,02 | 20% – R$ 186,80 | Valor Líquido para resgate: R$ 10.745,92
  • Entre 360 e 720 | Resgate em 28/1/2025 | Rendimento R$ 2.003,90 | 17,5% – R$ 300,58 | Valor Líquido para resgate: R$ 11.698,35
  • A partir de 720 | Resgate em 1/3/2029 | Rendimento R$ 6.799,24 | 15% – R$ 1.019,88 | Valor Líquido para resgate: R$ 15.837,71

Apesar da simplicidade do processo, muitas são as dúvidas que surgem entre investidores na hora de declarar estes títulos. Por este motivo, o Bora Investir preparou um guia completo para auxiliar o contribuinte a informar seus rendimentos com o Tesouro Direto. Veja a seguir:

Como declarar títulos do Tesouro Direto que eu tenho?

O primeiro passo, indicado por Senhorini, é o investidor procurar o Informe de Rendimentos que é enviado pelo banco ou corretora por meio da qual foi feita a aplicação no Tesouro Direto. Neste documento é possível encontrar todas as informações necessárias para declarar títulos públicos. Na maioria das vezes, as instituições já enviam este documento ao investidor via e-mail, mas também é possível encontrá-lo nos aplicativos.

Com este documento em mãos, o contribuinte precisa acessar o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, no aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou no portal e-CAC da Receita Federal e seguir o passo a passo abaixo:

  • Acessar a aba Bens e Direitos e clicar em “Novo” para incluir um item;
  • Na opção “Grupo” escolha a alternativa “04 – Aplicações e  Investimentos”;
  • No campo “Código”, escolha “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
  • Indique a quem pertencem os títulos (Titular ou Dependente), o país (105 – Brasil) e o CNPJ da instituição financeira ;

Já no campo Discriminação, o investidor deve fazer um breve detalhamento com o nome da aplicação e instituição financeira onde o investimento foi realizado. Por exemplo, Tesouro IPCA 2029, feito na corretora Genial. 

Por último, o contribuinte precisa preencher os valores que tinha do investimento em 31 de dezembro de 2024 e a posição deste em 31 de dezembro de 2025, conforme figura no seu informe de rendimentos.

Leia a matéria completa no site B3 Bora Investir, parceiro da IstoÉ Dinheiro.