19/03/2026 - 18:59
A Receita Federal antecipou a liberação do download do programa para a declaração do Imposto de Renda 2026. Com isso, o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) já pode ser baixado na página oficial da Receita: https://www.gov.br/receitafederal.
+ CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PROGRAMA DO IR 2026
O programa do IR 2026 está disponível em versões para Windows, MacOS, Linux e Win32.
A previsão inicial era que o download estivesse disponível nesta sexta. Segundo a Receita, a antecipação foi possível “devido à conclusão antecipada dos testes finais e à estabilidade das versões para todas as plataformas”.
Com a liberação para download, os contribuintes já podem baixar o programa e iniciar o preenchimento da declaração com antecedência.
Envio da declaração começa na segunda-feira
O prazo de envio da declaração do IR 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio. Neste ano, a declaração pelo modelo tradicional ou na opção pré-preenchida estarão disponíveis ao mesmo tempo.
Quanto mais cedo a declaração for entrega, maior a chance é de entrar nos primeiros lotes de restituição. Segundo a Receita, quem enviar a declaração até o dia 10 de maio fica habilitado para entrar já no primeiro lote de restituição.
Pré-preenchida também exige atenção
A expectativa da Receita é que 60% dos contribuintes optem pela pré-preenchida em 2026, o modelo que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.
Na modalidade, a declaração vem com os dados computados pela Receita, facilitando a tarefa de prestar as contas com o Fisco. Basta o contribuinte corrigir o que for necessário, preencher as informações faltantes e enviar.
Quem optar pelo modelo, já terá a declaração preenchida automaticamente com informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Os dados são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Neste ano, pela primeira vez, a Receita conseguirá cruzar 100% das despesas médicas declaradas pelos contribuintes com os dados compartilhados via Receita Saúde, um recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde obrigatório.
Vale lembrar que o contribuinte é responsável por conferir todos os dados da pré-preenchida e complementar o que não estiver preenchido, atualizar informações, além de guardar em sua posse os documentos para comprovar o que constar na entrega.
Importante lembrar que para fazer a pré-preenchida é necessário ter conta gov.br ouro ou prata. Saiba como ter.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
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