A Receita Federal anunciará no dia 16 de março (na próxima segunda-feira) as novas regras do Imposto de Renda 2026.

Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece já na semana que vem e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores. No ano passado, entrega começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.

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Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.

Importante destacar que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, mas só irão ter reflexos na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Quem é obrigado a declarar

No ano passado, o limite de renda anual para a obrigatoriedade de fazer a declaração foi fixado em R$ 33.888, incluindo salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte. O valor para a declaração do IR 2026, no entanto, ainda não foi oficializada pela Receita.

No ano passado, as principais mudanças nas regras foram:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

O Ministério da Fazenda já adiantou que nada mudará nas principais deduções do IR:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
  • despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
  • despesas médicas: sem limite

Vale lembrar também que para efeito de declaração anual de IR são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano, o que inclui também valores de rescisão de contrato, rendimentos de MEI ou microempresa e de aluguéis.

Documentos necessários

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.

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Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos.

Abaixo, veja os principais documentos necessários para fazer a declaração:

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

*Com informações da Agência Brasil