O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estenderá até 29 de maio, às 23h59. O programa do IR 2026 será liberado para download e preenchimento no dia 20 de março.

Importante destacar que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil estabelecida pela reforma do Imposto de Renda e que entraram em vigor em 2026 só irão ter reflexos na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Ou seja, o trabalhador que ganha até R$ 5 mil pode ter que entregar a declaração neste ano, uma vez que se trata de ajuste anual dos ganhos recebidos em 2025.

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Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Para saber quem é ou não obrigado a declarar, é preciso observar as seguintes regras:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200mil;

III – obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – alienou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou  b) com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural: a) Com receita bruta superior a R$ 177.920,00; ou b) pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

VIII – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

X – era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

XI – relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023: a) auferiu rendimentos; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;

ou XII – auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Veja aqui a instrução normativa com as regras do IR 2026.

Cashback para contribuinte que não declarou

Entre as novidades anunciadas pela Receita para o IR 2026 está um lote de restituição automática para trabalhadores de baixa renda.

O chamado Cashback IRPF garantirá o pagamento de restituição de Imposto de Renda para contribuintes que não tenham enviado a declaração, mas que tiveram alguma retenção na fonte de renda ao longo do ano de 2025. O lote com os créditos será liberado no dia 15 de julho.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, trata-se de um programa piloto que garantirá a restituição para brasileiros que “têm direito a receber e nem sabe” e que muitas vezes acabam não enviando a declaração por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade.

Para poder receber o cashback, porém, o contribuinte precisará ter chave Pix CPF, e ter restituição a receber de no máximo R$ 1 mil.

Regras do Cashback IRPF