Os valores pagos sobre pensão alimentícia não devem mais ser tributados no Imposto de Renda. A medida foi informada pela Receita Federal nesta sexta-feira (7) obedecendo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A decisão foi tomada pela corte no mês de junho e definiu que a tributação dos valores fere direitos fundamentais e atinge interesses de pessoas vulneráveis. 

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Quem apresentou declaração nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) incluindo esse valor como rendimento tributável deve retificar a declaração e fazer o acerto.

Como fazer?

De acordo com a Receita, a declaração retificadora pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

Como preencher? 

O órgão também explicou como deve ser feito o preenchimento dos valores para não haver qualquer problema. O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

Como será a restituição?

Após retificar a declaração, se o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Já se o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição.