O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2026 será pago no dia 30 de junho. A previsão da Receita Federal é que com o pagamento do próximo lote mais de 80% das restituições já terão sido pagas.

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No primeiro lote de restituição do IR 2026, pago no dia 29 de maio, 8.749.992 contribuintes foram contemplados. Veja aqui como consultar.

Ao divulgar o balanço das declarações recebidas dentro do prazo regulamentar, a Receita anunciou uma mudança na data de pagamento do quarto lote de restituições, inicialmente marcado para 28 de agosto e que agora será pago no dia 31 de agosto.

Segundo a Receita, cerca de 56% das declarações apresentadas têm direito à restituição.

Calendário atualizado da restituição do IR 2026

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 31 de agosto de 2026

Ordem de prioridades nas restituições

  • Idade igual ou superior a 80 anos
  • Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  • Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério
  • Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix
  • Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix
  • Demais contribuintes

IR2026 registra recorde de entrega de declarações

A Receita Federal recebeu 44.498.717 declarações do IR 2026 dentro do prazo regulamentar de entrega, superando a expectativa inicial de 44 milhões e estabelecendo novo recorde de recepção.

O resultado representa crescimento de aproximadamente 2,4% em relação ao exercício anterior, quando foram entregues 43.344.108 declarações no prazo.

A declaração pré-preenchida atingiu, em 2026, seu maior nível de adesão já registrado, estando presente em 59,8% das declarações entregues. Veja aqui o balanço do IR 2026.

Entrega fora do prazo

O contribuinte que não entregou a declaração dentro do prazo deve providenciar o envio o quanto antes, utilizando os canais disponibilizados pela Receita Federal, como o Programa Gerador da Declaração (PGD), o portal e-CAC ou o aplicativo Meu Imposto de Renda.

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A não entrega da declaração ou o atraso na sua apresentação gera consequências como a aplicação de multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto conforme o tempo de demora. Além disso, o contribuinte pode ter seu CPF classificado como “pendente de regularização”, o que pode impedir atividades como a abertura de empresas ou restrições por parte de instituições financeiras.