29/05/2023 - 18:11
O prazo final para realizar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2023 está marcado para esta quarta-feira, 31. E, para os motoristas que ainda não prestaram contas com o leão, vale destacar que tanto os condutores de aplicativo (como 99 e Uber), bem como como os taxistas autônomos, contam com a isenção de 40% no IRPF. Ou seja, 60% dos rendimentos são tributados.
“Todo motorista autônomo que transporta passageiros tem o direito de aplicar uma dedução de 40% sobre o total da sua receita como tal. Ou seja, para cada R$ 100 que ele faturar, apenas R$ 60 serão tributáveis”, afirma Victor Gadelha, especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot, com exclusividade.
E completa: “em contrapartida, ao contrário de outros profissionais autônomos, eles não podem deduzir as despesas de custeio (como combustível, internet, manutenção etc)”.
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Quem têm direito?
Os profissionais que têm direito ao desconto são aqueles que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou são Microempreendedor Individual (MEI). Desta maneira eles recebem pelas corridas como pessoa física.
“Motoristas que atuarem por meio de MEI ou PJ devem seguir as regras normais aplicáveis para esses dois tipos societários”, pontua Gadelha.
Passo a passo
Devo declarar?
- O primeiro passo é somar os rendimentos de 2022 e checar se o motorista precisa declarar em 2023;
- O desconto de 40% ocorre sobre o total das receitas de transporte de passageiros;
- Caso o valor restante ultrapasse R$ 28.559,70, o motorista é obrigado a declarar.
Carnê-leão
- Após saber que precisa declarar, o motorista deverá acessar o “carnê-leão”, nele é feito o cálculo do imposto que deve a ser pago, segundo o rendimento mensal;
- O motorista deve primeiro preencher o carnê-leão por meio do programa “Carnê Leão Web” (disponível na conta do e-CAC);
- Depois gerar e pagar as DARF’s (se houver) e fazer a integração com o Programa Gerador da Declaração (PGD) por meio da conta Gov.br.
- Caso ele não tenha essa conta, será necessário copiar todas as informações do Carnê Leão no PGD.
Como declarar?
- Para declarar, o condutor deve inserir 60% do seu faturamento mensal na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior”, na aba “Rendimentos do trabalho não assalariado”, no mês correspondente ao do recebimento;
- Os 40% restantes não devem ser declarados em lugar algum;
- Também não é necessário incluir o CPF de cada cliente (essa regra só vale para profissionais liberais), basta criar um item em cada mês e preencher apenas o campo “Valor” com o faturamento do mês, deixando em branco os campos “Titular do pagamento” e “Beneficiário do serviço”.