Entrou no segundo mês o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023. Entre as principais mudanças para o IRPF 2023, segundo Allan Marcelo de Oliveira, professor de Ciências Contábeis, destaca-se a ampliação do limite de isenção para quem recebe salários de até R$ 2.745,00 por mês, o que pode beneficiar cerca de 5,6 milhões de brasileiros. 

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“Recomenda-se que a declaração seja feita dentro do prazo, e o quanto antes, aproveitando as facilidades da declaração pré-preenchida. Um grande incentivo foi que o primeiro lote de restituição foi liberado em 31 de maio, e os demais eram liberados sempre no último dia útil dos meses de junho, julho, agosto e setembro”, defende o professor. 

Entre as outras mudanças da declaração deste ano, vale destacar:

Declaração pré-preenchida

Na declaração pré-preenchida é possível acessar os dados referentes à declaração do ano anterior. Receber a restituição antes também está entre as vantagens: o contribuinte pode receber o recolhimento antes do prazo quando opta pela declaração pré-preenchida. Informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

“Quando você faz o IR, pode colocar todos os dados novos no programa, ou, se você guardou o arquivo do período anterior, a base de dados do Imposto de Renda busca por essas informações e você só precisa ajustar. Isso facilita a vida da Receita Federal, porque, como já vem pré-preenchida, evita erros”, explica Graziela Fortunato, especialista em finanças pessoais e professora do IAG – Escola de Negócios PUC-Rio.

Restituição via PIX

Novidade em 2022, quem optar pela restituição via Pix no Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) em 2023 terá prioridade nos lotes de pagamento. 

Para receber os valores, basta ter o seu CPF como chave Pix na instituição financeira que desejar que o dinheiro da restituição seja depositado. Outra modalidade que terá prioridade nos lotes é quem optar pela declaração pré-preenchida.

Investimentos

A partir deste ano, os pequenos investidores não serão mais obrigados a declarar. Até o ano passado era obrigatório que todas as pessoas que investissem em Bolsas de Valores entregarem a declaração ao Fisco. 

Devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil. Ou seja, o investidor que vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar.