Com a ampliação do prazo para entrega do Imposto de Renda (IR) para o próximo dia 31 de maio, a Receita Federal deu mais uma chance para os contribuintes entregarem suas declarações em dia e evitar as sanções a que ficam sujeitos em caso de atraso.

Em função da pandemia da Covid-19, desde 2020 os prazos têm sido ampliados para facilitar a vida dos contribuintes. Em 2022, são obrigados a declarar o IR todos os cidadãos com renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Existem, porém, alguns outros casos em que a declaração também é exigida:
  1. – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  2. – Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  3. – Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  4. – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  5. – Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  6. – Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  7. – Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  8. – Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário (2021)

Segundo a Receita, até o dia 2 de maio já haviam sido entregues 18.397.053 declarações do IR de pessoas físicas.

A expectativa, no entanto, é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo, ou seja, menos da metade dos contribuintes já entregaram sua declaração.

Caso o contribuinte deixe para entregar a declaração depois de 31 de maio ele fica sujeito às seguintes sanções:

1 – Multa por atraso

Em caso de atraso na entrega, incide uma multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar, no máximo, a 20% do valor do IR, de acordo com Luiz Eguchi, diretor de Tax da consultoria Mazars.

O valor começa a ser contado no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e o seu término ocorre na data do envio da declaração.

De acordo com Carlos Eduardo Orsolon, sócio da área tributária do Demarest Advogados, o contribuinte também será responsável por pagar eventuais juros devidos e multa de mora (de 0,33% ao dia até o limite máximo de 20%).

Segundo ele, já houve discussões acerca da possibilidade de afastar a multa de mora por atraso, mas o prazo legal é definido em diversos atos e amplamente publicizado pela Receita Federal, o que dificulta as chances de êxito.

“Ainda que haja situações particulares e extraordinárias, é comum a manutenção da multa. A Receita efetua concessão de prazo complementar apenas em caráter geral e para momentos atípicos, como foi o caso da pandemia do Covid-19, no qual foram prorrogados os prazo de entrega da DIPF em 2020, 2021 e agora em 2022”, explica.

2. Receber restituições depois

Segundo Eguchi, além da questão etária, que favorece alguns contribuintes, quem declara o IR com atraso acaba ficando para trás na fila para recebimento de restituições da Receita, já que esse recebimento leva em conta, além do caráter preferencial de alguns contribuintes mais velhos, a ordem em que as declarações foram recebidas.

Cabe lembrar que o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do depósito.

Após a restituição ser encaminhada ao banco, esse valor não sofre mais atualizações, independentemente da data em que for recebida.

3. Não é possível mudar a forma de declaração

O envio tardio da declaração do IR também impede que o contribuinte mude o regime de tributação, o que é possível por meio de retificação quando a declaração é entregue no prazo.

Dessa forma, o contribuinte pode deixar de receber os descontos de quem opta pela modalidade simplificada, por exemplo, que oferece uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.

4. Eventuais pendências não poderão ser corrigidas

Ao declarar o IR no prazo, o contribuinte fica sabendo se existem pendências na sua declaração e tem tempo para resolvê-las. Com a entrega fora do prazo, a declaração pode acabar sendo enviada com problemas e o contribuinte não tem tempo para retificações.

5 – Sistema congestionado

Caso o contribuinte deixe para os últimos dias ou mesmo para os dias depois da data final (31 de maio), ele pode enfrentar um sistema congestionado pela quantidade de acessos de pessoas que também deixaram para fazer a declaração no último momento.