A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República de extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para que ele responda criminalmente pela produção de documentos públicos falsificados. A autorização do governo italiano é necessária para a tramitação da ação penal contra ele no Brasil.

Pizzolato foi extraditado pela Itália em outubro de 2015 para cumprir a pena de prisão a que foi condenado na Ação Penal 470, o mensalão, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

O Ministério Público Federal acusa Pizzolato de ter cometido por sete vezes o crime de falsidade ideológica e utilizado esses documentos por 12 vezes, nos Estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio.

De acordo com a acusação, com os documentos falsos, Pizzolato obteve o passaporte italiano que permitiu sua saída do Brasil e entrada no país europeu. A extensão de extradição abrange parte dessa acusação.

A Procuradoria em Santa Catarina aponta que Pizzolato usou o extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido, Celso Pizzolato, para obter, junto ao Instituto de Identificação Civil do Estado, uma identidade civil com suas próprias digitais e foto.

Com esses documentos, o condenado do mensalão solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte.

Em junho deste ano, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-diretor de Marketing do BB.

A decisão na Execução Penal 10 também autorizou o parcelamento da multa solicitado pela defesa, “desde que se comprove mensalmente o recolhimento das parcelas do ajuste, sob pena de regressão”.

Se a decisão da Corte de Apelação de Bolonha tornar-se definitiva, a ação do Ministério Público Federal de Santa Catarina, que aguardava a autorização do governo italiano, pode voltar a tramitar na 1.ª Vara Federal de Lages.

O secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, explica que “cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial”.

Na decisão, o tribunal italiano destaca que a extensão de extradição está sujeita às garantias em matéria de tratamento do detento já dadas por ocasião da extradição em 2015 e que representam condição essencial para a extensão.

O pedido tramitou pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e pelo Ministério de Relações Exteriores.