20/05/2025 - 18:53
Regra agora terá caráter definitivo. Apenas filhos e netos de cidadãos “exclusivamente italianos” — que só possuem uma cidadania — poderão solicitar a nacionalidade do país europeu.O Parlamento da Itália aprovou definitivamente nesta terça-feira (20/05) a lei que restringe a concessão da nacionalidade a descendentes de italianos no exterior, afetando diretamente milhares de brasileiros que se preparavam para fazer o pedido da cidadania.
Com a nova regra, a nacionalidade italiana só poderá ser concedida até a segunda geração — ou seja, se o requerente estrangeiro tiver um dos pais (biológico ou adotivo) ou um dos avós que seja “exclusivamente italiano”.
A Câmara dos Deputados aprovou a medida por 137 votos a favor, 83 contra e 2 abstenções. A decisão valida o texto acatado no Senado, em 15 de maio, e conclui o processo legislativo.
A nova legislação foi originalmente apresentada pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni como um decreto-lei — instrumento usado em situações de urgência e que precisa ser ratificado pelas duas casas do Parlamento em até 60 dias, o que aconteceu.
“Exclusivamente italiano”
O texto final da lei modifica alguns pontos propostos inicialmente pelo governo, tornando ainda mais restritas as possibilidades de um descendente nascido no exterior obter a cidadania italiana.
Enquanto o decreto-lei exigia que as duas gerações anteriores aos requerente tivessem sido “nascido na Itália”, a nova versão, que entrará em vigor após a publicação oficial, limita os pedidos apenas a descendentes de pais ou avós que possuam ou possuíram (na data da morte, se falecidos) exclusivamente a cidadania italiana.
Na prática, isso significa que mesmo os italianos natos que adquiriram uma segunda cidadania em vida — como a brasileira — não poderão transmitir o direito à aos seus descendentes.
Para brasileiros que obtiveram a cidadania italiana no passado, por exemplo, seria necessário renunciar à nacionalidade brasileira para garantir a transmissão do direito a filhos e netos.
A exceção se aplica quando o pai ou a mãe do descendente tiver residido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos antes do nascimento do filho, mesmo se possuírem dupla cidadania.
Para menores de idade, pais italianos nascidos fora da Itália podem solicitar a cidadania do filho durante seu primeiro ano de vida.
A nova regra vale apenas para pedidos de cidadania protocolados após 28 de março de 2025, quando o decreto foi editado. Especialistas acreditam que a lei ainda pode ser questionada no Suprema Corte italiana, por supostamente ferir o direito de sangue.
Atualização da lei afeta brasileiros
A Itália concede sua cidadania, entre outras formas, com base no princípio do jus sanguinis, ou seja, por direito de sangue.
Somente no Brasil, que contabiliza 150 anos de imigração italiana, há 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana, segundo a embaixada da Itália.
O vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani — idealizador da proposta — disse em uma coletiva de imprensa, em março, que os pedidos de cidadania se multiplicaram, muitas vezes com base em ascendência muito distante, e que havia uma “comercialização” do passaporte italiano.
Críticos diziam que os pedidos se multiplicavam e afetavam o trabalho de consulados e prefeituras.
O texto da lei destaca que esse fenômeno é “particularmente significativo” na América do Sul, devido aos grandes fluxos migratórios de italianos no final do século XIX e no pós-Segunda Guerra Mundial.
Tajani explicou que a população de italianos no exterior cresceu 40% na última década, passando de 4,6 milhões para 6,4 milhões — especialmente na América do Sul, onde, nos últimos 20 anos, o número passou de 800 mil para mais de dois milhões.
A nova regra afetou diretamente milhares de brasileiros, cujas solicitações aprovadas saltaram de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado.
A medida gerou um longo e acalorado debate parlamentar nesta terça-feira, sendo defendida pelos partidos da coalizão governista de direita liderada por Giorgia Meloni.
“A cultura e a identidade não são complementos ou uma chave mestra para se beneficiar da saúde, do emprego ou das pensões”, declarou o deputado do partido nacionalista Irmãos da Itália, Andrea Di Giuseppe.
A oposição criticou duramente a nova lei. O deputado do Partido Democrático, Toni Ricciardi, lembrou que um dos traços da “italianidade” é justamente a emigração do passado, que pode ser encontrada “na língua e nas tradições” do Brasil ou da Argentina.
gq (efe,ots)