Os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, presos temporariamente por suposta violação da delação premiada, partiram do Aeroporto de Congonhas, por volta das 14 horas, desta segunda-feira, 11, rumo a Brasília. Os delatores vão cumprir a custódia por cinco dias na capital federal.

Quando chegarem a Brasília, Joesley e Ricardo Saud passarão pelo Instituto Médico Legal para fazer exame de corpo de delito, antes de serem levados para a Superintendência da Polícia Federal .

Os executivos ficarão presos em uma cela de 9 m2 com vaso sanitário de chão, sem chuveiro (cano), e água fria.

Joesley e Saud se entregaram à PF, em São Paulo, na tarde de domingo, 10. Eles foram presos por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, por suspeita de violar a delação premiada.

Às 10h35 desta segunda, os executivos deixaram a Superintendência da Polícia Federal, na capital paulista. Joesley saiu da sede da PF com um terço nas mãos rumo ao Aeroporto de Congonhas, onde ele e Saud pegarão um voo para Brasília.

A prisão dos delatores foi ordenada por Fachin a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro deferiu parcialmente o requerimento do procurador porque não mandou prender outro personagem desse novo capítulo do caso JBS, o ex-procurador da República Marcello Miller – sob suspeita de fazer jogo duplo em favor do grupo empresarial.

“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o artigo 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo, 10, pelo Supremo.

A decisão do ministro foi tomada na sexta-feira, 8, mas estava protegida pelo sigilo. “Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo Ministério Público Federal, é medida que se impõe”, anotou.