O ex-senador Luiz Estevão foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por reformar o bloco no complexo da Papuda onde cumpria sua pena por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.

A sentença foi dada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público que apontava suposto conluio entre servidores públicos e o ex-senador para realização de uma reforma privada que criou uma ‘ilha’ no complexo prisional da Papuda, com ‘utensílios diferenciados’ e ‘ambientes salubres’.

A sentença foi dada na última quarta, 18, pelo juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Cabe recurso da decisão.

A condenação por improbidade administrativa atinge ainda o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário, Cláudio de Moura Magalhães, coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário à época, João Helder Ramos Feitosa, e o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória da Papuda, Murilo José Juliano da Cunha.

O senador e os quatro servidores estão proibidos de contatar com o Poder Público por três anos e ainda terão de pagar multas. Cláudio terá de pagar valor correspondente a quatro vezes sua última remuneração. João Eder e Murilo José arcarão com penalidades relativas a duas vezes o montante de seus últimos salários. Já Luiz Estevão terá de pagar multa equivalente ao salário mais alto entre os envolvidos.

Na ação, o Ministério Público indicou que Cláudio Magalhães indeferiu pedido para que o prédio onde se situa o Núcleo de Arquivo da Papuda fosse reformado para acomodar os presos com menor periculosidade e assim reduzir o problema da superlotação do presídio, mas acolheu a demanda do ex-senador para fazer obras no local. Segundo os promotores, o Luiz Estevão veio a ocupar, posteriormente, uma cela com ‘utensílios diferenciados’, como louças sanitárias e chuveiros elétricos, criando uma ‘ilha no complexo prisional’.

Atualmente, o ex-senador cumpre pena em regime semiaberto por determinação feita pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal em março.

Segundo a ação do MP-DFT, teria havido suposto conluio entre os servidores públicos e o ex-senador para permitir a realização da reforma onde Luiz Estevão cumpriria sua pena, ‘à margem de qualquer procedimento formal e sem nenhum esclarecimento ao Juízo da Execução Penal e ao Ministério Público’, o que teria lesado a impessoalidade e a moralidade que se exige dos atos administrativos.

“Os agentes públicos requeridos, na qualidade de dirigentes de um sistema prisional superlotado e em situação degradante para a esmagadora maioria dos seus internos, para beneficiar um ex-senador, além de outros detentores de poder político/econômico ou integrantes da classe policial, a qual pertencem, permitiram que aquele levasse a cabo a reforma do interior de um bloco, para deixá-lo em melhores condições para recebê-lo, não só ocultando essa circunstância ao Poder Judiciário e do Ministério Público, como apresentando justificativa pretensamente técnicas para encobrir o desvio de finalidade”, alegou a Promotoria.

Em resposta, Luiz Estevão indicou que não houve ofensa a procedimento licitatório ou erário e então não seria possível enquadrar o caso na Lei de Improbidade Administrativa. Os servidores público processados indicaram que agiram ‘no estrito cumprimento de seus deveres legais’, considerando o dever de assegurar ao preso condições dignas e também registraram que não se recusaram a prestar informações sobre a reforma à Justiça.

Em sua decisão, o juiz André Ribeiro indicou que diante da ‘inércia’ do Estado a colaboração de particulares para ‘fazer valer o direito de execução da pena justa’, mas também destacou a importância da observância da padronização oficial nas unidades de segurança, que não está submetida à ‘vontade particular’.

“Não poderia uma unidade prisional converter-se em retiro particular, remetendo à famigerada história do colombiano Pablo Escobar, que permaneceu na prisão conhecida como ‘La Catedral’, construída pelo próprio narcotraficante, que ostentava características de um resort”, escreveu o magistrado.

Segundo André Ribeiro, a ausência da formalização da reforma deixou o Estado em situação de ‘extrema vulnerabilidade e risco’ uma vez que foi admitida uma obra com condições ‘desconhecidas e ocultas’ na unidade de segurança.

O magistrado assinalou ainda que os servidores públicos processado consentiram com a reforma particular, sem projeto aprovado, ato oficial de autorização ou instrumento jurídico apropriado.

“Cabe esclarecer que a execução material da reforma não poderia, de fato, ser ocultada, mas sim suas condições, como efetivamente ocorreu, não se concebendo o segredo e falta de transparência de atividades da Administração”, indicou o juiz André Ribeiro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LUIZ ESTEVÃO

A reportagem busca contato com a defesa do ex-senador. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, OS OUTROS CONDENADOS

A reportagem busca contato com os quatro servidores condenados. O espaço está aberto para manifestações.