21/08/2017 - 21:55
O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta segunda-feira, 21, quatro executivos da Andrade Gutierrez e o ex-diretor da Petrobrás Renato Duque em ação penal na qual a força-tarefa da Lava Jato denunciou pessoas envolvidas nos esquemas da empreiteira dentro da estatal. Apesar de terem firmado delação premiada, o magistrado sentenciou os executivos levando em conta a “gravidade em concreto dos crimes praticados”.
Foram condenados o ex-diretor da estatal Renato Duque, e os executivos da Andrade Gutierrez Antônio Pedro Campello de Souza Dias, Elton Negrão de Azevedo Júnior, Paulo Roberto Dalmazzo e Flávio Gomes Machado Filho.
Nesta ação penal, foram denunciadas treze pessoas ligadas às operações do Grupo Andrade Gutierrez na Petrobras pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a denúncia, no período entre 2006 e 2014, executivos do Grupo Andrade Gutierrez lavaram dinheiro por meio de operadores financeiros para repassar os valores a então diretores da Petrobras, que os destinavam a grupos políticos responsáveis pela indicação das Diretorias, corrompidas para direcionar as licitações às empresas integrantes do cartel. O Ministério Público Federal sustenta que mais de R$ 100 milhões foram pagos em propinas.
Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-diretor da estatal pegou dez anos de prisão. Nesta ação, o juiz federal frisou que Duque não confessou seus crimes, mas ponderou não fazer “sentido” conceder benefícios a quem admite a prática de delitos “isoladamente”.
“Assim, estendo o mesmo benefício a presente ação penal, admitindo-se a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de
cinco anos no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, nas mesmas condições acima, inclusive que a efetiva concessão do benefício fica condicionada à sua confirmação expressa pela Corte de Apelação, o que deve ser a ela pleiteado pela Defesa”, anotou o magistrado.
Elton Negrão, Flávio Gomes e Roberto Dalmazzo foram condenados a 8 anos e 2 meses de prisão. Segundo Moro, para Negrão e Gomes, as penas somadas na Lava Jato não podem ultrapassar os 17 anos, já para Dalmazzo, não podem passar dos 13.
Já Antonio Pedro Campello foi sentenciado a 15 anos e 8 meses, mas, segundo o magistrado, as penas somadas não podem ultrapassar os 15 anos.
A unificação das penas é decorrente dos acordos de delação premiada.
No caso de do doleiro Alberto Youssef, do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, do operador Mário Frederico Mendonça Goes, do executivo Otávio Marques de Azevedo, e dos ex-diretores da estatal Paulo Roberto Costa e Pedro José Barusco Filho, a ação foi suspensa. Moro identificou que eles se enquadram no caso de colaboradores cujo acordo prevê “a suspensão das ações penais pelas quais respondem após atingido certo limite de pena das condenações”.
Lucélio Roberto Von Lehsten Goes e Armando Furlan Júnior foram absolvidos por Moro por insuficiência de provas.