O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, rejeitou denúncia contra ex-executivos da Queiroz Galvão e da Iesa Óleo e Gás, arquivando processo da Operação Lava Jato sobre supostos crimes de formação de cartel, fraude do caráter competitivo de licitação, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No bojo da mesma ação, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Lava Jato, havia imposto aos réus mais de 70 anos de prisão em regime fechado.

A ação aportou na Justiça Eleitoral do Distrito Federal após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Antes, o caso tramitava na 13ª Vara Federal de Curitiba, sendo que, em 2020, o então titular da vara Luiz Antonio Bonat, sentenciou o processo. À época, foram condenados Petrônio Braz Júnior, Othon Zanóide de Moraes Filho, André Gustavo de Farias Pereira, Valdir Lima Carreiro e Otto Garrido Sparenberg.

Ao juízo da Lava Jato, a Procuradoria denunciou o grupo narrando que, entre 2006 e 2013, a Queiroz Galvão e a Iesa integraram um cartel composto por 16 grandes empresas de engenharia para fraudar concorrência na Petrobrás. O MPF acusou os ex-executivos de pagarem propinas, que somadas, passam de R$ 150 milhões.

Em meio ao vai e vem judicial envolvendo a competência para julgar a ação, o Supremo Tribunal Federal anulou a condenação, assim como todos os atos praticados pelo juízo da Lava Jato no caso. Também foram anulados despachos dados no bojo da investigação e até da denúncia que havia sido oferecida pelo Ministério Público Federal.

A avaliação do juiz Lizandro Garcia Gomes Filho foi a de que a decisão do STF viu ‘contaminação de todas as medidas’ decretadas no processo e assim seria inviável ratificar qualquer despacho dado no caso, ante a necessidade de todos os atos da investigação serem refeitos.

O Ministério Público Eleitoral chegou a oferecer uma nova acusação sobre o caso. Depois pediu mais prazo para aditar o pedido. Para Lizandro Garcia Gomes Filho, tal conduta reforça o entendimento de que a acusação não está ‘apta’, assim como sua ‘fragilidade’. O juiz entendeu que a denúncia foi abarcada pela nulidade decretada pelo STF.

“Levando em conta as ímpares peculiaridades do caso, soa evidente que a marcha processual alcançou seu ponto final, ante a prevalência da decisão da Corte Suprema, que fulminou todo o acervo probatório encartado nos autos e seus incidentes processuais, em decorrência da nulidade. Por tais razões, rejeito a denúncia, porquanto integralmente maculada pelo vício da nulidade, determinando o arquivamento do presente feito”, anotou.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO CRUZ BOTTINI E ILANA MARTINS, QUE DEFENDEM PETRONIO BRAZ JUNIOR

“Todas as provas do inquérito foram anuladas pelo STF, quando essa corte reconheceu a incompetência do juízo que determinou sua produção. Portanto, sem qualquer cabimento no oferecimento de uma denúncia com base nesse mesmo material”