21/04/2018 - 14:29
O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 15ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Ministério Público Estadual de São Paulo se manifeste em ação popular contra o contrato de R$ 85 mil do governo do Estado para pintura de José Serra no Palácio dos Bandeirantes.
Em ação popular protocolada no Fórum da Fazenda Pública de São Paulo, o advogado Carlos Alexandre Klomfahs se manifesta contra o valor – R$ 85 mil – desembolsado pelo governo estadual para contratar a pintura do quadro do ex-governador José Serra (PSDB). A ação pede que seja anulado o contrato com o artista Gregório Gruber, contratado com inexigibilidade de licitação.
O magistrado pediu que o advogado emende seu pedido inicial à Justiça ‘a fim de retificar o polo passivo da presente demanda , vez que a Secretaria de Governo , enquanto mero órgão da Administração Pública Direta, não possui personalidade jurídica autônoma para figurar como ré’. “Sem prejuízo, abra-se vista para o Ministério Público”, decidiu.
O retrato de Serra, que foi governador entre 2007 e 2010, vai ficar exposto na galeria de todos os mandatários paulistas no primeiro andar do Bandeirantes. A obra, um Serra sorridente, será apresentada nos próximo dias.
Gregório Gruber, que já pintou Cláudio Lembo e Alberto Goldman, foi contratado com inexigibilidade de concorrência pública para pintar Serra. O artigo 25 da Lei de Licitações prevê a inexigibilidade. O texto prevê que não há necessidade de certame ‘para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública’.
Para Carlos Klomfahs, no entanto, ‘o interesse público veiculado por esta ação popular é referido na origem dos recursos que, segundo dados do próprio site oficial do Governo Federal, São Paulo e Rio de Janeiro respondem por mais da metade da arrecadação de tributos no País’. “Ou seja, nós arcamos com uma alta carga tributária e por isso devemos monitorar os gastos públicos.”
“O presente edital e seus efeitos pelo qual se insurge, revela-se como uma afronta à moralidade administrativa, uma vez que permite um gasto desnecessário na atual quadra de ajustes fiscais pelo qual passa o país, como, outrossim, pela redução dos investimentos em áreas-chave como segurança, meio ambiente, habitação, cultura, esporte e pessoas com deficiência”.
“Nesse diapasão, o presente edital questionado viola a moralidade administrativa quanto retira valores do orçamento geral e aloca em áreas divorciadas dos objetivos da República, trata-se de áreas essas com ênfase social que prestigiam e beneficiam mais os menos favorecidos, reduzindo assim a desigualdade social”, afirma o autor da ação popular.
O ex-governador não quis se manifestar. O Governo do Estado de São Paulo informou, por meio da assessoria de imprensa, que a contratação da pintura atende processo (GG número 123083), de março de 2018, de inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei Federal 8.666, de 1993, que trata dos casos de aquisição de trabalho artístico fornecido por produtor exclusivo (Artigo 25, inciso III). Quanto à ação popular proposta, o Governo aguarda decisão da Justiça.
“A Galeria de Retratos dos Governadores do Estado de São Paulo integra o acervo da Casa Museu do Palácio dos Bandeirantes, que reúne pinturas dos chefes do Executivo Paulista do Período Republicano”.