A Justiça do Tocantins determinou a suspensão imediata das atividades da Lototins, a loteria do Estado, em uma ação popular que questiona o serviço.

A decisão, em caráter liminar, proíbe as modalidades de aposta por quota fixa, online e nos terminais físicos de autoatendimento, instalados em áreas públicas e estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis e supermercados.

O governo do Tocantins afirma que a Lototins “opera legalmente” e que a fiscalização do serviço é feita por um comitê interinstitucional e um verificador independente, “garantindo transparência e legalidade em todas as etapas da operação” (leia a íntegra da manifestação ao final do texto).

A liminar veta ainda a “manutenção, exposição ou operação” das máquinas. Segundo a decisão, a Lototins deve recolher os equipamentos, caso contrário eles serão apreendidos.

Criada em junho de 2024, a Lototins é controlada por uma empresa privada. O contrato de concessão, em regime de exclusividade, é de 20 anos.

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2.ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, considerou que o contrato violou a livre iniciativa.

Em uma análise preliminar, o magistrado apontou que a concessão descumpriu a lei que regula as apostas de quota fixa (Lei Federal nº 14.790/2023).

Segundo a legislação federal, o prazo máximo para contratos desse tipo é de cinco anos e elas devem ocorrer “em ambiente concorrencial”.

“O Estado do Tocantins, em tese, desrespeitou a citada legislação federal no que tange a exploração de apostas de quota fixa, seja por ter concedido uma concessão (e não uma autorização) ao Consórcio Lototins; seja em virtude de ter fixado o prazo de 20 anos de contrato”, diz um trecho da decisão.

O juiz também ressaltou que a autorização federal para esse tipo de atividade é discricionária (caso a caso), o que impede sua concessão via licitação, como foi feito no Estado.

A decisão é provisória e vale até o julgamento do mérito do processo. O Ministério Público será ouvido no prazo de 30 dias. O processo, então, passará pela fase de instrução antes do julgamento definitivo.

O processo é movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O PSB também entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), e os secretários Thomas Jefferson (Parcerias e Investimentos) e Donizeth Silva (Fazenda) pela criação da Lototins.

O partido critica a falta de controle e fiscalização por parte dos órgãos responsáveis e afirma que, na prática, o modelo de apostas cria um sistema paralelo de circulação de recursos, sem registro bancário formal e sem trilha contábil, em um ambiente propício para lavagem de dinheiro.

A Lototins, diz a ação, expõe crianças e adolescentes a jogos como o do Tigrinho.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO TOCANTINS

A Secretaria de Parcerias e Investimentos do Tocantins (SPI-TO) informa que a Lototins opera legalmente o serviço público de loterias no Tocantins, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (ADPFs 492 e 493, e ADI 3050), leis federais (13.756/2018, 14.183/2021 e 14.790/2023), Lei Estadual nº 4.136/2023 e Decreto nº 6.703/2023.

A Lototins atua exclusivamente nas seis modalidades lotéricas autorizadas pela legislação federal: prognóstico numérico, passiva, prognóstico específico, prognóstico esportivo, apostas de quota fixa e instantânea. A concessão foi regulamentada por licitação pública, sendo prerrogativa do Estado definir, de forma discricionária, a forma de exploração do serviço dentro de sua jurisdição, seja em meio físico ou virtual, o percentual de repasse ao concedente, a taxa de fiscalização e demais parâmetros operacionais, conforme estabelecido em edital.

Quanto aos terminais de autoatendimento mencionados na denúncia, a SPI-TO informa que os equipamentos são certificados na modalidade de loteria instantânea, com padrões internacionais GLI-14, e são distintos de jogos de azar como caça-níqueis. A aprovação desses produtos seguiu rigorosas certificações internacionais emitidas por laboratórios reconhecidos como GLI e BMM.

Sobre a alegação de possível lavagem de dinheiro, é importante esclarecer que a exigência de identificação do apostador não é obrigatória nem mesmo nas loterias federais operadas pela Caixa Econômica Federal, prática que permanece desde 1961. A ausência de CPF vinculado ao bilhete, portanto, não caracteriza por si só qualquer irregularidade. Assim como ocorre nas loterias federais, a Lototins adota sistemas tecnológicos para rastreamento, monitoramento e comunicação de operações atípicas aos órgãos competentes, como o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), conforme previsto no edital da concessão.

Além disso, no ambiente virtual e físico, a identificação do apostador ocorre por meio de validações com dados da Receita Federal, bureaus de informações (Serasa, Boa Vista, SPC dentre outros) e transações Pix vinculadas a contas bancárias de pessoas maiores de idade. A publicidade dos produtos segue práticas de jogo responsável, com proibição expressa ao acesso por menores de 18 anos.

Em relação ao jogo “Fortune Tiger” (popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”), o Governo esclarece que se trata de uma aposta de quota fixa, modalidade regulamentada pela União. O produto é explorado exclusivamente em meio virtual, de forma semelhante a outras plataformas licenciadas no país.

A fiscalização da concessão é feita por um comitê interinstitucional e um verificador independente, conforme a Portaria nº 853/2024/SEFAZ, garantindo transparência e legalidade em todas as etapas da operação.