06/03/2019 - 13:42
A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, enviou nesta quarta-feira, 6, manifestação ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na qual nega que haja vínculos entre a investigação da Operação Lava Jato no Paraná contra o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza e um inquérito enviado pela Corte máxima para a Justiça Eleitoral em São Paulo. O ofício da magistrada é resposta a uma Reclamação da defesa do operador do PSDB apresentada a Mendes.
Vieira de Souza foi preso em 19 de fevereiro por ordem de Gabriela Hardt, que autorizou a deflagração da Operação Ad Infinitum, fase 60 da Lava Jato. O ex-diretor da Dersa é investigado pela Lava Jato no Paraná por suspeita de lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Odebrecht.
Neste caso, o ex-senador e ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores/Governo Temer) foi alvo de mandado de buscas. O tucano é investigado por supostamente ter recebido um cartão de crédito vinculado a contas do ex-diretor da Dersa na Suíça.
No documento, a juíza rechaçou o argumento da defesa de que houve uma tentativa da Lava Jato Paraná de driblar o ministro do STF. “Ressalto que, a despeito das notícias veiculadas, por parte desta Julgadora não houve intenção alguma de driblar a autoridade e competência de V. Exª ou de qualquer outro Ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal”, anotou.
“A decisão reclamada foi tomada no exercício regular da jurisdição, com base nas leis e nas provas, independentemente de qualquer posicionamento da imprensa ou do Ministério Público Federal a respeito do caso, e as alegações de que este Juízo teria tentado driblar V. Exª não encontram sustentação alguma.”
Em 12 de fevereiro, a Segunda Turma do Supremo determinou, por unanimidade, a remessa do inquérito 4428 que investiga o senador José Serra (PSDB-SP) – quando era governador de São Paulo -, o ex-ministro Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores/Governo Temer) e Vieira de Souza para a Justiça Eleitoral em São Paulo.
A investigação apura o suposto pagamento de propinas a políticos do PSDB, em razão de facilidades para a celebração de um acordo relativo a dívidas referentes à construção do Rodoanel paulista, celebrado entre a Dersa e a CBPO Engenharia Ltda, ligada ao Grupo Odebrecht.
Na Reclamação, o operador do PSDB alegou que a juíza teria “desrespeitado a decisão” do Supremo que incluiu o nome de Vieira de Souza no inquérito 4428 como investigado. Os advogados argumentaram ainda que a magistrada desrespeitou o julgamento no qual a Segunda Turma declinou a investigação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A Gilmar Mendes, a juíza da Lava Jato afirmou que “a Reclamação não deveria nem mesmo ser conhecida”.
Segundo Gabriela Hardt, o recurso foi apresentado “com supressão de, pelo menos, duas instâncias, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e do Superior Tribunal de Justiça”.
“Não vislumbro com facilidade como as investigações em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba podem se confundir com as do declinado Inquérito 4.428, como alega a Defesa”, anotou a juíza.
“Na investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, Paulo Vieira de Souza não é apontado como beneficiário de propinas ou de valores destinados ao financiamento de campanhas eleitorais. E nem os fatos têm relação com a Dersa ou com o Rodoanel.”
A magistrada relatou ao ministro do STF que a tese da Lava Jato do Paraná é de que Vieira de Souza “seria uma espécie de banco do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, a quem o departamento de propinas da empreiteira, através do seus prepostos e intermediadores, recorre, compensando valores no exterior com recursos em espécie no território nacional, quando necessita de valores em espécie para remunerar indevidamente agentes públicos e políticos, dentre os quais os agentes da Petrobras”.
“Se essa tese é correta ou não, é uma questão de prova, que demanda análise em cognição mais aprofundada, incompatível com a presente fase da investigação”, afirmou a juíza. “Mesmo assim, desde logo, não se pode afirmar que a tese do Ministério Púbico Federal é vazia e sem qualquer substrato probatório.”
A magistrada informou a Gilmar Mendes que além de depoimentos de delatores da Odebrecht, “foram obtidos elementos documentais de corroboração, inclusive autônomos, como a documentação de contas secretas” controladas pelo operador financeiro Rodrigo Tacla Duran e pelo próprio Paulo Vieira de Souza.
“Como as investigações não se confundem nem seriam conexas, não havendo crimes eleitorais apontados na tese do Ministério Público Federal, não vejo como poderia esta Julgadora ter desrespeitado as decisões proferidas por V. Exª e pela Segunda Turma do Egrégio Supremo Tribunal Federal no Inquérito 4.428”, anotou Gabriela Hardt.
“Também não vislumbro com facilidade de que maneira a disponibilização de um cartão de crédito a Aloysio Nunes Ferreira Filho, vinculado a conta secreta da Grupe Nantes, cujo controlador seria Paulo Vieira de Souza, conforme a tese apresentada pelo Ministério Público Federal a esta Julgadora, poderia ser conexa a delitos eleitorais.”
De acordo com a juíza, “seria uma contradição, em termos, repassar valores a Aloysio Nunes Ferreira Filho, ou a Paulo Vieira de Souza, suposto intermediário do primeiro, no exterior, a pretexto de financiar a sua campanha eleitoral em território nacional”.
“Ainda mais estranho seria constatar alguma doação para campanha eleitoral no Brasil mediante o fornecimento de cartão de crédito para uso no exterior”, apontou a magistrada.
Paulo Vieira de Souza foi condenado pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, na quinta-feira, 28 de fevereiro, a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.
Na sexta-feira, dia 1º, Paulo Vieira de Souza virou réu novamente pela terceira vez na Lava Jato São Paulo. O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.