20/12/2017 - 15:53
A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Maricy Maraldi, mandou notificar o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, Gilberto Kassab (PSD), em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo com base na delação da Odebrecht. A magistrada, no entanto, adiou a decisão sobre bloqueio de R$ 85 milhões requerido pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de São Paulo. Ela autorizou que o ministro envie sua defesa prévia, antes de decidir sobre o embargo de ativos.
A juíza também mandou notificar a Odebrecht, acusada na ação.
Segundo os promotores, Kassab recebeu R$ 21,25 milhões da empreiteira – o bloqueio de R$ 85 milhões corresponde à soma das “vantagens indevidas” mais multa equivalente a três vezes o valor.
Para a magistrada, a “documentação trazida” pelo Ministério Público, “demonstra a existência de sérios indícios de que Kassab praticou as irregularidades que lhes são apontadas, que em tese, por suas naturezas, configuram atos de improbidade administrativa”.
No entanto, ela postergou a análise do bloqueio requerido pela Promotoria “após a juntada da sua defesa prévia”.
Nos termos do § 7º do artigo 17 da lei nº 8.429/92, determino a notificação dos requeridos e, oportunamente, em decisão fundamentada, rejeitar-se-á a ação ou determinar-se-á o prosseguimento do feito, inclusive, com exame da liminar.
Kibe
Nas planilhas da empreiteira, o “Kibe”, codinome atribuído a Kassab na campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2008, é destinatário de R$ 3,4 milhões. Já os outros pagamentos, no valor de R$ 17,9 milhões constam como “Chefe Turco” e “Projeto”. Os dados constavam no Drousys, sistema de controle do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como departamento de propinas.
Gilberto Kassab foi delatado pelos executivos Benedicto Júnior e Paulo Cesena, da Odebrecht. Segundo os delatores, entre 2008 e 2014, houve pagamentos de vantagens indevidas para o ministro do Governo Michel Temer, em montante superior a R$ 20 milhões. Os repasses teriam como objetivo “obter vantagens” de Kassab na condição de prefeito de São Paulo e, depois, de Ministro das Cidades do Governo Dilma Rousseff.
Benedicto Júnior, o BJ, relatou que os valores foram solicitados diretamente por Kassab. Em 2008, afirmou o executivo, ele teria sido convidado para um café com Kassab, na casa do ministro, “oportunidade em que lhe foi solicitado o valor aproximado de R$ 3,4 milhões a pretexto de contribuição para campanha”. O delator declarou que os valores foram pagos de maneira ilícita, sem registro eleitoral, com ciência pessoal de Kassab, entre janeiro e junho de 2008.
Em 2013, ao criar o PSD, Gilberto Kassab pediu, segundo o executivo da Odebrecht, “repasses financeiros mais uma vez a pretexto das campanhas de 2014 e para a criação do novo partido”. Aproximadamente, R$ 17,9 milhões, entre novembro de 2013 e setembro de 2014, foram pagos “de maneira ilícita, sem registros oficiais”.
BJ e Paulo Cesena relataram que esses últimos valores foram alocados, “para efeitos gerenciais”, na Odebrecht Transport, que mantinha contratos com a prefeitura de São Paulo em temas relacionados à mobilidade urbana. Segundo Paulo Cesena, com a ida de Gilberto Kassab para o Ministério das Cidades, em 2015, a Odebrecht foi beneficiada diretamente por intervenções políticas da Pasta.
O delator citou como exemplo as “debentures de infraestrutura”, relacionadas à linha 6, solicitação feita perante o Ministério das Cidades. Houve também, ainda segundo Paulo Cesena, um pedido de crédito no programa Pró-Transporte, que foi deferido.
Na ação, a Promotoria pede condenação de Kassab, com base na Lei de Improbidade, “à perda dos valores acrescidos ao seu patrimônio (R$ 21.251.676,00), tudo devidamente corrigido a partir dos desembolsos parciais efetuados pela Odebrecht, à perda da função pública que exercer ao tempo da condenação, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.
Defesa
Em nota, a defesa do ministro Gilberto Kassab afirmou que “recebe com estranhamento o ajuizamento de ação às vésperas de recesso judicial. Todavia, aguarda com serenidade os argumentos utilizados pelo Ministério Público para demonstrar a legalidade de todos os atos de sua gestão, como tem acontecido em outras situações”.