11/01/2019 - 20:52
A juíza federal da 5ª Vara Cível de Brasília, Diana Wanderlei, negou o pedido de um médico cubano para ter prioridade na escolha do município onde atuaria no programa Mais Médicos. Segundo a legislação, o direito compete somente a brasileiros formados no exterior.
O médico alegou à Justiça que é formado na Universidade de Havana, e que exerceu a profissão no Mais Médicos entre março de 2014 e maio de 2017. Após o fim do contrato, ele decidiu não cumprir com a obrigação de voltar a Cuba e pediu refúgio ao Brasil.
Na condição de refugiado, segundo a defesa do médico, ele teria os mesmos direitos de qualquer outro brasileiro formado no exterior. No entanto, ao se inscrever em novo edital do programa, foi negada ao cubano a prioridade na escolha do município onde atuaria.
Ao negar o pedido, a juíza pontua que, “se, de fato, tiver o intento de permanecer no Brasil, inicialmente, ter o status de refugiado reconhecido pelas autoridades brasileiras, e, posteriormente, estar atento ao fato de que, mesmo como refugiado, não usufruirá integralmente da plenitude de todos os direitos gozados pelos nacionais brasileiros, diante da autonomia soberana da República Federativa do Brasil, que avaliza quais os direitos e as suas cargas de intensidade a serem concedidas aos estrangeiros refugiados no País”.